O município de Jucati, no Agreste pernambucano, poderá chegar a 2027 completando duas décadas sem realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura. A situação chama a atenção diante da composição atual do quadro de servidores municipais, que apresenta uma expressiva predominância de profissionais contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados.
De acordo com informações do Painel de Acompanhamento de Servidores Públicos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referentes a agosto de 2026, a Prefeitura de Jucati possuía 1.118 servidores vinculados ao Poder Executivo. Desse total, apenas 142 eram efetivos, o equivalente a 12,7% do quadro funcional.
Os números revelam ainda que 849 profissionais estavam vinculados à administração por meio de contratos temporários, representando 75,94% do total. Outros 127 ocupavam cargos comissionados, correspondendo a 11,36%.
Somados, os servidores temporários e comissionados representavam 87,3% da força de trabalho da Prefeitura. Na prática, menos de dois em cada dez trabalhadores do Executivo municipal possuíam vínculo efetivo.
CONCURSO NÃO É REALIZADO DESDE 2007
A ausência de concursos públicos em Jucati não é recente. Registros de uma análise do Tribunal de Contas de Pernambuco apontam que o último certame realizado pela Prefeitura ocorreu em 2007.
Caso não seja anunciado e realizado um novo concurso até 2027, o município completará 20 anos sem promover seleção pública para o ingresso de novos servidores efetivos.
A situação também chama a atenção quando observada a evolução do quadro funcional nos últimos anos. Entre 2020 e 2026, a quantidade de servidores efetivos apresentou redução de 27,65%. No mesmo período, o número de contratados temporariamente cresceu 36,65%, enquanto os ocupantes de cargos comissionados tiveram aumento de 103,32%.
MAIOR PARTE DOS RECURSOS COM PESSOAL FOI DESTINADA A TEMPORÁRIOS
Os dados financeiros também mostram a dimensão das contratações temporárias na administração municipal.
Em agosto de 2026, os pagamentos destinados aos servidores temporários somaram R$ 1.616.271,62, correspondendo a 62,61% dos aproximadamente R$ 2,6 milhões registrados para os três principais tipos de vínculo funcional.
Os servidores efetivos receberam pouco mais de R$ 525 mil, equivalentes a 20,37% dos valores, enquanto os comissionados receberam aproximadamente R$ 440 mil, representando 17,01%.
O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS?
O TCE-PE tem alertado os gestores municipais sobre o crescimento das contratações temporárias e a necessidade de adequação dos quadros de pessoal à legislação.
Por meio da Resolução TC nº 296/2025, o Tribunal estabeleceu um cronograma para a redução gradual dessas contratações. A norma determina que os contratos temporários não ultrapassem 50% do total de servidores efetivos e temporários até 31 de dezembro de 2026. O percentual deverá cair para 40% até o final de 2027 e 30% até o final de 2028.
O Tribunal reforça que o concurso público deve ser a principal forma de ingresso no serviço público, enquanto as contratações temporárias precisam atender a situações excepcionais e devidamente justificadas.
O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização dos gestores, repercussões no julgamento das contas municipais e aplicação de multas.
PREFEITURA FOI PROCURADA
Diante dos números e da possibilidade de Jucati completar duas décadas sem concurso público, a Prefeitura foi procurada para apresentar esclarecimentos sobre a atual política de contratação de pessoal e informar se existe planejamento para a realização de um novo certame.
Até a publicação da informação que serviu de base para esta reportagem, não havia sido apresentada resposta do Governo Municipal.
A população aguarda esclarecimentos sobre a necessidade de renovação do quadro efetivo, a realização de concurso público e as medidas que poderão ser adotadas para adequar a administração às orientações do Tribunal de Contas.
*Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Painel Tome Conta e registros de fiscalização do Tribunal.