A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está substituindo gradualmente o antigo RG em todo o Brasil. O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e tem como objetivo reduzir fraudes e tornar os cadastros públicos mais seguros.
Apesar da mudança, a troca não precisa ser feita de maneira imediata por todos. Existem dois prazos importantes que merecem atenção, confira:
1º de janeiro de 2028 (regras para o INSS): a partir desse dia, a CIN será exigida nos procedimentos de identificação para solicitar novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter os já existentes, conforme as regras aplicáveis.
Até 31 de dezembro deste ano, o Governo estima o aproveitamento de biometrias registradas em órgãos oficiais, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a CNH e o passaporte. Quem não tiver registro biométrico poderá precisar emitir a nova identidade a partir de janeiro de 2027 para solicitar benefícios.
Isso não significa que aposentadorias e pensões serão canceladas automaticamente para quem ainda não tem a CIN.
º de março de 2032 (fim do RG antigo): para os demais cidadãos, o RG tradicional continua valendo até 28 de fevereiro de 2032. A partir de março daquele ano, a nova identidade passa a ser o modelo obrigatório.
Mesmo com o prazo, quem tem um documento muito antigo, danificado ou com foto desatualizada deve avaliar a necessidade de renovação.
Carteira de Identidade Nacional
No modelo antigo, uma pessoa podia ter números de RG diferentes em estados distintos. Com a CIN, o CPF passa a ser o registro único em todo o país, facilitando a identificação e dificultando as fraudes.
O documento tem tanto versão física quanto digital, disponível pelo aplicativo Gov.b r após a emissão.
Além disso, a nova identidade possui QR Code para validar a autenticidade do documento.
Outra novidade interessa quem costuma viajar. A CIN segue padrões internacionais e pode ser utilizada em viagens para países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel continua gratuita em todos os estados brasileiros.
Já em casos de perda, roubo, extravio ou danos ao documento, a segunda via poderá ter uma cobrança, conforme as regras de cada lugar. Por isso, antes de fazer uma nova solicitação, vale consultar o portal oficial do Governo Estadual.
O prazo de validade da CIN muda conforme a idade da pessoa, sendo:
até 11 anos e 364 dias: validade de cinco anos;
de 12 a 59 anos e 364 dias: validade de dez anos;
60 anos ou mais: validade indeterminada.
Onde emitir e quais documentos levar?
A emissão é feita pelos órgãos responsáveis de cada estado.