O governo federal definiu as alíquotas do chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo criado pela reforma tributária. A nova tributação atingirá produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas.
As regras foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (4), por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o cumprimento do prazo constitucional de 90 dias, conhecido como noventena.
Apesar da expectativa de aumento nos preços, o governo afirma que as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, de maneira geral, a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, a substituição dos tributos não representa, necessariamente, um aumento imediato para o consumidor.
O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os principais itens incluídos na nova tributação estão:
As alíquotas variam de acordo com a categoria do produto e as regras específicas estabelecidas pelo governo.
Entre os produtos que terão novas regras de tributação estão as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas. Os percentuais definidos para 2027 são diferentes conforme o tipo de bebida.
Confira:
Os percentuais fazem parte da primeira etapa de implementação do Imposto Seletivo e seguem critérios de tributação definidos para cada categoria.
Os produtos derivados do tabaco também estão entre os principais alvos do novo tributo.
Para cigarros e cigarrilhas abrangidos pela medida, foi estabelecida uma alíquota de 66,7%, aplicada sobre uma base de cálculo reduzida, equivalente a 15% do preço de varejo. Além disso, haverá uma cobrança específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
A regra mantém o preço mínimo do cigarro em R$ 7,50.
Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, conforme a classificação prevista na medida provisória.
O Imposto Seletivo também alcançará automóveis, aeronaves e embarcações. Nesse caso, a tributação levará em consideração fatores como potência, tipo de motorização, eficiência energética, emissão de poluentes, segurança e reciclabilidade.
Para automóveis de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a fatores de ajuste conforme as características de cada veículo.
Modelos exclusivamente movidos a gasolina ou diesel poderão ter acréscimos, enquanto determinados híbridos e veículos elétricos poderão receber reduções.
A legislação também prevê alíquota zero para algumas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também ficam fora da cobrança.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O início em fevereiro, e não em janeiro, ocorre por causa da chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta determinados tributos e o início da cobrança.
Como a medida provisória foi publicada em 4 de novembro de 2026, o governo precisará respeitar esse prazo.
Para evitar uma interrupção na arrecadação durante janeiro, o Executivo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir a manutenção temporária do IPI sobre os produtos atingidos pela nova tributação.
Não necessariamente.
Segundo o governo federal, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para manter, de maneira geral, o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI aos setores afetados.
Isso significa que a simples substituição do IPI pelo Imposto Seletivo não deverá provocar, automaticamente, um aumento de impostos sobre esses produtos no primeiro ano.
Entretanto, os preços pagos pelos consumidores poderão sofrer alterações por outros motivos, como custos de produção, transporte, distribuição e decisões comerciais das empresas.
A situação poderá mudar a partir de 2028, quando deverão entrar em vigor as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.
As regras estabelecidas pela medida provisória são temporárias e terão validade durante o ano de 2027.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa etapa, os percentuais poderão passar por novas discussões e alterações durante a tramitação legislativa.
O apelido popular faz referência à finalidade do Imposto Seletivo: desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo integra a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e tem caráter regulatório, ou seja, não busca apenas arrecadar recursos, mas também influenciar os hábitos de consumo e as práticas de produção.
Com a implementação gradual do novo sistema tributário, o Brasil inicia uma nova etapa na cobrança de impostos sobre o consumo. Para os consumidores, a principal atenção deverá estar nas mudanças que poderão ocorrer nos preços e nas alíquotas a partir de 2027 e, principalmente, de 2028.