Um professor negro de 31 anos teve a nomeação anulada pela Justiça após passar cerca de seis meses trabalhando na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão ocorreu depois que uma candidata que participou do mesmo concurso pela ampla concorrência questionou judicialmente a destinação da vaga pelas regras de cotas raciais.
Allison Ruan de Morais Silva havia sido aprovado para o cargo de professor do Departamento de Engenharia Química, na área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos. Ele foi nomeado em janeiro de 2026, tomou posse em fevereiro e começou a atuar como docente da universidade.
Antes da nomeação, Allison passou pelo processo de heteroidentificação previsto para candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras. A nomeação consta em publicação oficial da UFPE no Diário Oficial da União.
O professor permaneceu no cargo durante o primeiro semestre, ministrando aulas na área de Processos Biotecnológicos. No entanto, uma candidata que disputou o concurso pela ampla concorrência, Brígida Maria Villar da Gama, entrou na Justiça questionando a forma como a vaga havia sido destinada.
O concurso realizado pela UFPE previa 52 vagas. Dessas, 33 eram destinadas à ampla concorrência e as demais foram reservadas para diferentes modalidades de ações afirmativas, incluindo candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A controvérsia surgiu porque a vaga ocupada por Allison era a única disponível para aquela especialidade. A candidata da ampla concorrência argumentou que, nessas circunstâncias, a vaga não deveria ter sido direcionada a um candidato cotista.
A Justiça de primeira instância acolheu a argumentação e determinou a anulação da nomeação. A decisão foi proferida em 10 de julho de 2026.
Embora a defesa de Allison tenha apresentado recurso, a determinação judicial foi cumprida pela universidade em 28 de julho. Com isso, o professor deixou de exercer o cargo antes que o recurso fosse analisado.
Após perder o cargo, Allison afirmou que considera a decisão prejudicial à efetividade das políticas de cotas raciais em concursos para docentes.
O professor sustenta que foi aprovado regularmente, passou pela banca de heteroidentificação, foi nomeado e chegou a exercer suas funções antes que sua situação fosse alterada por uma decisão judicial.
A defesa pretende recorrer da decisão e questiona a interpretação adotada no processo sobre a aplicação das cotas no concurso.
Em nota, a UFPE afirmou que a anulação da nomeação não partiu de uma decisão administrativa da própria universidade, mas do cumprimento de uma determinação judicial.
A instituição também declarou que, como órgão da administração pública, tem obrigação de cumprir decisões judiciais, ainda que exista a possibilidade de recurso.
A universidade reafirmou ainda seu compromisso com a implementação das políticas de ações afirmativas.
O concurso em questão já havia sido judicializado em outro caso envolvendo a aplicação das vagas reservadas.
Segundo informações publicadas pela imprensa, outra professora nomeada pela UFPE também teve a situação funcional questionada judicialmente após uma candidata da ampla concorrência contestar a distribuição da vaga. A sentença desse caso foi confirmada em julho.
A sucessão de processos trouxe novamente ao debate a forma como as universidades federais devem distribuir as vagas reservadas entre as diferentes áreas e especialidades dos concursos.
A legislação de cotas sofreu mudanças recentes e prevê critérios para a reserva de vagas destinadas a diferentes grupos. A regulamentação permite que as universidades adotem diferentes formas de distribuição, o que tem gerado discussões jurídicas sobre a aplicação das regras em concursos com poucas vagas por área.