Professores brasileiros poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 10 mil. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5.143/2025, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propõe mudanças na legislação tributária para beneficiar profissionais do magistério.
A proposta contempla professores da educação básica e do ensino superior, desde que a remuneração considerada para o benefício seja proveniente exclusivamente do exercício da atividade docente. O objetivo é contribuir para a valorização da carreira e ampliar o poder de compra desses profissionais.
Apesar da possibilidade de benefício, a medida ainda não está em vigor. Conforme a ficha oficial do Senado Federal, o projeto permanece em tramitação e aguarda avanço nas etapas legislativas necessárias para sua análise.
De acordo com o texto do PL 5.143/2025, a isenção poderá alcançar professores que recebam até R$ 10 mil mensais pelo exercício da docência.
A proposta abrange profissionais que atuam na educação básica, incluindo as etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além daqueles que trabalham no ensino superior.
O critério previsto é que os rendimentos contemplados sejam provenientes exclusivamente da atividade docente. Portanto, o projeto não estabelece uma isenção geral para todas as pessoas que recebem até R$ 10 mil por mês.
A concessão do benefício dependerá da aprovação do texto e das condições estabelecidas na legislação que eventualmente entrar em vigor.
A iniciativa tem como um de seus principais objetivos valorizar os profissionais da educação e tornar a carreira docente mais atrativa.
Na justificativa da proposta, o senador Fabiano Contarato argumenta que os professores brasileiros enfrentam diferenças salariais em comparação com outros profissionais que possuem nível de qualificação semelhante.
Nesse contexto, a redução da carga tributária é apresentada como uma forma de melhorar a renda disponível dos docentes, contribuir para a permanência de profissionais qualificados nas instituições de ensino e fortalecer a valorização do magistério.
A proposta também se relaciona à discussão sobre a necessidade de melhorar as condições de trabalho e remuneração dos professores, considerados fundamentais para o desenvolvimento educacional do país.
Os efeitos esperados, entretanto, dependerão da aprovação e da implementação efetiva da medida.
Outro ponto previsto no projeto é a compensação da perda de arrecadação que poderá ocorrer com a concessão do benefício fiscal.
Pelo texto apresentado, os recursos provenientes da tributação sobre apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, poderão ser utilizados para compensar a renúncia de receita decorrente da isenção.
A proposta busca, dessa forma, associar a redução do imposto pago pelos professores a uma fonte de arrecadação específica, com o objetivo de contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
A aplicação desse mecanismo, assim como os demais pontos da iniciativa, dependerá do andamento da tramitação e da aprovação das regras propostas.
O PL 5.143/2025 foi apresentado em 14 de outubro de 2025 e permanece em análise no Senado Federal.
De acordo com os registros oficiais, em 19 de maio de 2026 foi apresentado um requerimento para que a proposta tramite em conjunto com o PL 3.018/2021. Na atualização legislativa consultada em 29 de outubro de 2026, o projeto aguardava inclusão na ordem do dia para análise desse requerimento.
Isso significa que a isenção ainda não pode ser considerada um direito garantido aos professores com base nessa proposta.
Para que a medida entre em vigor, o texto deverá cumprir as etapas legislativas aplicáveis, incluindo a análise e as aprovações necessárias no Congresso Nacional, além da etapa final de sanção presidencial, conforme o processo legislativo.
Os interessados podem acompanhar as atualizações diretamente na página oficial do PL 5.143/2025 no Senado Federal.
Por enquanto, o projeto representa uma possibilidade de mudança na tributação dos profissionais do magistério, mas não altera, por si só, as regras atualmente aplicáveis ao Imposto de Renda.
Caso seja aprovado nos termos propostos, o benefício poderá representar uma diferença na renda disponível de professores que atendam aos critérios estabelecidos.
Até que haja uma decisão definitiva, porém, os docentes devem continuar observando as normas tributárias vigentes, sem considerar a isenção prevista no projeto como um benefício já concedido.
A tramitação da proposta será importante para definir se a medida avançará, quais condições serão estabelecidas e quando poderá produzir efeitos.
*Fonte: Senado Federal e Agência Senado