Tribunal Eleitoral não vê provas suficientes de irregularidades em ação contra Felipe Carreras e prefeito de Lajedo Erivaldo Chagas

28 de outubro de 2026 Concursos
Redação Tu Visse por Redação Tu Visse

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente a representação eleitoral apresentada contra o candidato a deputado federal Felipe Augusto Lyra Carreras e o prefeito de Lajedo, Erivaldo Rodrigues Amorim, conhecido como Erivaldo Chagas. A decisão concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as irregularidades eleitorais apontadas na ação.

O julgamento foi relatado pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e resultou também na revogação de uma liminar concedida anteriormente, que havia determinado a retirada de uma publicação nas redes sociais e de uma faixa instalada em área de obra pública municipal.

Entenda o que motivou a ação

A representação foi apresentada por Izaías Régis Neto, também candidato a deputado federal nas Eleições de 2026. O autor questionou uma publicação conjunta nos perfis do Instagram de Felipe Carreras e do prefeito de Lajedo, alegando possível utilização de bens e estruturas públicas para promover eleitoralmente o parlamentar.

Entre os elementos mencionados no processo estavam imagens da placa de identificação do futuro Hospital Municipal de Lajedo, do gabinete do prefeito, da fachada de uma escola municipal e do estande institucional do município no evento Conecta 2026. A representação também questionou uma faixa instalada em um canteiro de obra pública com mensagem de agradecimento a Felipe Carreras.

Na avaliação do autor da ação, a associação dessas imagens à divulgação da candidatura poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular e uso indevido de bens públicos.

Justiça Eleitoral aponta insuficiência de provas

Ao analisar o mérito do processo, o relator considerou que os elementos apresentados não demonstraram de forma suficiente que as imagens foram produzidas ou utilizadas em contexto de campanha eleitoral irregular.

A decisão destacou a ausência de provas capazes de estabelecer, com segurança, quando os registros foram feitos e se houve utilização da estrutura administrativa municipal com finalidade eleitoral. Também não foram comprovados, segundo o julgamento, o emprego de recursos públicos na produção do vídeo ou o desvirtuamento de publicidade institucional nos termos alegados na representação.

O magistrado ressaltou ainda que a simples reprodução de imagens de prédios, obras e espaços públicos em uma publicação não comprova, por si só, que esses bens tenham sido cedidos ou utilizados irregularmente em benefício de uma candidatura.

Liminar anterior foi revogada

No início da tramitação, a Justiça Eleitoral havia concedido uma medida provisória determinando a retirada da publicação e da faixa questionadas. Naquela etapa, a decisão considerou os elementos apresentados inicialmente no processo.

Após a apresentação das defesas e a análise mais aprofundada dos fatos, o relator concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações. Com isso, os pedidos da representação foram julgados improcedentes e a medida liminar anterior foi revogada.

O desfecho afastou a aplicação das sanções solicitadas na ação, uma vez que não ficou comprovada a prática das condutas eleitorais apontadas pelo autor.

Decisão encerra análise do caso em primeiro plano de mérito

O julgamento representa o desfecho da análise de mérito da representação especial nº 0602179-64.2026.6.17.0000, relacionada à divulgação de conteúdo envolvendo Felipe Carreras e o prefeito de Lajedo.

A decisão se baseou na insuficiência de provas para comprovar as irregularidades alegadas, sem que isso signifique uma conclusão geral sobre outras situações ou processos eleitorais envolvendo os mesmos agentes públicos.

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