sexta-feira, 20 de set de 2024
No fim da tarde desta quinta-feira (19), a Coligação Lajedo Pra Frente divulgou que a Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu proibir postagens nas redes sociais
que acusavam o atual Prefeito de Lajedo e candidato a reeleição, Erivaldo Chagas, de prática de crime.
No documento do Processo (Nº 0600387-55.2024.6.17.0094), pode ser constatado pela decisão judicial, que a oposição na cidade de Lajedo está usando de propaganda eleitoral negativa, sem provas.
Verifica-se que, apesar de permitida a prática de propaganda eleitoral negativa, as alegações do grupo da oposição Coligação União Por Lajedo, em muito ultrapassam o exercício da liberdade de expressão. Pois, a partir de declarações unilaterais atingem a honra do Prefeito Erivaldo Chagas sem sequer apresentar o mínimo de evidências.
As acusações da oposição têm como único fundamento um boletim de ocorrência apresentado pelo candidato a vereador Carlos Alexandre Alves.
A juíza determinou a retirada dos posts da coligação de Carlos Alexandre, Roberval Machado e Antônio João Dourado.
A oposição de Lajedo deve cumprir a determinação que deu até 24h para retirada das postagens, sendo aplicada a multa de R$ 200 a cada hora. Além disso, também impôs multa de R$ 5 mil para novas publicações fundamentadas no boletim de ocorrência.
“Como visto, os representados vêm manejando suposta ocorrência de crime – desprovida de provas concretas – como meio de propaganda negativa que tem por objetivo comprometer a imagem pública do candidato ERIVALDO RODRIGUES AMORIM, influenciando negativamente a percepção dos eleitores sobre sua integridade e idoneidade, em prejuízo do princípio constitucional da presunção de inocência”, em citação direta afirmada pela juíza.