TCE-PE declara irregular contratação de serviços médicos na Prefeitura de Saloá

TCE-PE declara irregular contratação de serviços médicos na Prefeitura de Saloá

  03 de fevereiro de 2026
Francisco Neto por Francisco Neto

Auditoria apontou burla ao concurso público, terceirização indevida de serviços essenciais e aplicação de multas a ex-gestor e servidora municipal

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura de Saloá entre os anos de 2018 e 2024. O julgamento ocorreu no último dia 27, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.

O processo de nº 24101155-3 identificou graves irregularidades na terceirização de serviços médicos considerados essenciais, caracterizando burla ao concurso público e o uso indevido de Sociedade em Conta de Participação para a prestação desses serviços. As conclusões constam no Acórdão T.C. nº 77/2026.

Terceirização irregular e violação de princípios constitucionais

De acordo com o voto do relator, as contratações realizadas pelo município substituíram de forma irregular profissionais do quadro efetivo, afrontando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.

O conselheiro destacou que a contratação de médicos pela administração pública deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público, sendo admitida a atuação de entidades privadas apenas de forma complementar, temporária e excepcional — o que, segundo o TCE-PE, não ficou caracterizado no caso de Saloá.

Falhas no credenciamento e mascaramento de despesas

A auditoria também apontou a ausência de pesquisa formal de preços no processo de credenciamento dos prestadores de serviços médicos. Além disso, as despesas foram classificadas indevidamente como “outros serviços de terceiros”, prática que, segundo o Tribunal, mascara os limites de Despesa com Pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto considerado grave foi o esvaziamento do quadro próprio da saúde, já que médicos anteriormente vinculados à administração municipal passaram a atuar por meio da empresa Medicalmais, caracterizando intermediação de mão de obra.

Atendimentos em unidades públicas contrariam entendimento do TCE

O relatório também constatou que os atendimentos médicos eram realizados dentro das próprias unidades da rede pública municipal, o que contraria entendimento já consolidado do TCE-PE. Segundo o órgão, o credenciamento só é admitido quando os serviços são prestados em estabelecimentos próprios dos profissionais ou das entidades contratadas.

Multas e determinações ao município

Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, responsabilizar o ex-prefeito Ricardo Alves e a servidora Manuela Torres Souto Brasileiro, aplicando multa individual no valor de R$ 11.070,09. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.

O Tribunal também determinou que o atual prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, realize, no prazo de 180 dias, um levantamento da real necessidade de pessoal, especialmente na área da saúde, com o objetivo de realizar concurso público e substituir vínculos precários por servidores efetivos.

Além disso, foi expedida ciência formal ao gestor sobre a irregularidade da terceirização de serviços médicos essenciais e seus impactos na apuração dos limites de Despesa com Pessoal, com alerta para possível reincidência caso a prática seja mantida.

Com Informações: Blog do Carlos Eugênio

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