Suspeita de fraude na cota de gênero ameaça mandato de quatro deputados de Pernambuco

13 de outubro de 2026 Política
Redação Tu Visse por Redação Tu Visse

Uma suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2026 pode provocar uma mudança significativa na representação de Pernambuco na Câmara dos Deputados. O caso envolve a candidatura de Cabo Nayllis, do Progressistas (PP), que recebeu R$ 822 mil em recursos do fundo eleitoral, mas terminou a disputa com apenas 217 votos.

As informações foram publicadas pelo portal Bastidor PE, com base em dados da prestação de contas eleitoral. Segundo a reportagem, os recursos destinados à campanha foram repassados exclusivamente pela Direção Nacional do PP, por meio de quatro transferências via Pix. Considerando o total recebido e a votação alcançada, cada voto custou aproximadamente R$ 3.788,02.

A diferença entre o volume de recursos investidos e o resultado nas urnas levantou questionamentos sobre a efetividade da candidatura. A reportagem também aponta possíveis irregularidades nas despesas declaradas, na divulgação da campanha e nos dados de uma empresa contratada para fornecer materiais publicitários.

Entre os pontos destacados está o pagamento de R$ 145,3 mil à empresa individual Greyce Kelly de Carvalho Silva, identificada como uma das principais fornecedoras da campanha. De acordo com a publicação, foram encontradas inconsistências no endereço cadastrado e nos números de telefone associados à empresa. Esses elementos, porém, precisam ser apurados pelas autoridades competentes antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.

Quatro deputados podem perder os mandatos

De acordo com o levantamento divulgado pelo Bastidor PE, caso uma investigação da Justiça Eleitoral comprove a fraude à cota de gênero e seja determinada a cassação da chapa proporcional, quatro deputados federais eleitos por Pernambuco poderão perder os mandatos.

Os parlamentares citados são Juliana de Chaparral e Fernando Filho, ambos do União Brasil, além de Lula da Fonte e Clarissa Tércio, do Progressistas (PP).

Segundo os cálculos apresentados pela reportagem, a eventual anulação de 865.473 votos da federação alteraria o quociente eleitoral e partidário, provocando uma nova distribuição das vagas. Nesse cenário, os nomes apontados para assumir as cadeiras seriam Lucas Ramos (PSB), Sargento Almeida (PSD), Renildo Calheiros (PCdoB) e Coronel Meira (PL).

A possível mudança dependerá, contudo, da apuração dos fatos e de uma decisão da Justiça Eleitoral. Até que haja pronunciamento judicial, não se pode afirmar que os parlamentares perderão os mandatos.

O que diz a legislação sobre a cota de gênero?

A legislação eleitoral brasileira estabelece que os partidos e as federações devem observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir condições mais equilibradas de disputa.

A fraude pode ocorrer quando uma candidatura é registrada apenas para cumprir formalmente o percentual exigido, sem que exista uma participação efetiva na campanha. Entre os elementos que podem ser considerados pela Justiça estão a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha e inconsistências na prestação de contas.

Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, o reconhecimento da fraude pode levar à cassação dos registros ou diplomas vinculados à chapa beneficiada, à anulação dos votos da legenda e à recontagem para redistribuição das vagas, observadas as circunstâncias do caso e as decisões judiciais aplicáveis.

No caso de Pernambuco, a eventual comprovação das suspeitas poderá ter consequências para a composição da bancada federal. Até lá, os dados divulgados devem ser tratados como indícios que precisam de apuração, e não como prova definitiva de fraude.

Fonte: Bastidor PE, com informações sobre prestação de contas eleitorais e regras da Justiça Eleitoral

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