Uma suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2026 pode provocar uma mudança significativa na representação de Pernambuco na Câmara dos Deputados. O caso envolve a candidatura de Cabo Nayllis, do Progressistas (PP), que recebeu R$ 822 mil em recursos do fundo eleitoral, mas terminou a disputa com apenas 217 votos.
As informações foram publicadas pelo portal Bastidor PE, com base em dados da prestação de contas eleitoral. Segundo a reportagem, os recursos destinados à campanha foram repassados exclusivamente pela Direção Nacional do PP, por meio de quatro transferências via Pix. Considerando o total recebido e a votação alcançada, cada voto custou aproximadamente R$ 3.788,02.
A diferença entre o volume de recursos investidos e o resultado nas urnas levantou questionamentos sobre a efetividade da candidatura. A reportagem também aponta possíveis irregularidades nas despesas declaradas, na divulgação da campanha e nos dados de uma empresa contratada para fornecer materiais publicitários.
Entre os pontos destacados está o pagamento de R$ 145,3 mil à empresa individual Greyce Kelly de Carvalho Silva, identificada como uma das principais fornecedoras da campanha. De acordo com a publicação, foram encontradas inconsistências no endereço cadastrado e nos números de telefone associados à empresa. Esses elementos, porém, precisam ser apurados pelas autoridades competentes antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.
Quatro deputados podem perder os mandatos
De acordo com o levantamento divulgado pelo Bastidor PE, caso uma investigação da Justiça Eleitoral comprove a fraude à cota de gênero e seja determinada a cassação da chapa proporcional, quatro deputados federais eleitos por Pernambuco poderão perder os mandatos.
Os parlamentares citados são Juliana de Chaparral e Fernando Filho, ambos do União Brasil, além de Lula da Fonte e Clarissa Tércio, do Progressistas (PP).
Segundo os cálculos apresentados pela reportagem, a eventual anulação de 865.473 votos da federação alteraria o quociente eleitoral e partidário, provocando uma nova distribuição das vagas. Nesse cenário, os nomes apontados para assumir as cadeiras seriam Lucas Ramos (PSB), Sargento Almeida (PSD), Renildo Calheiros (PCdoB) e Coronel Meira (PL).
A possível mudança dependerá, contudo, da apuração dos fatos e de uma decisão da Justiça Eleitoral. Até que haja pronunciamento judicial, não se pode afirmar que os parlamentares perderão os mandatos.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que os partidos e as federações devem observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir condições mais equilibradas de disputa.
A fraude pode ocorrer quando uma candidatura é registrada apenas para cumprir formalmente o percentual exigido, sem que exista uma participação efetiva na campanha. Entre os elementos que podem ser considerados pela Justiça estão a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha e inconsistências na prestação de contas.
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, o reconhecimento da fraude pode levar à cassação dos registros ou diplomas vinculados à chapa beneficiada, à anulação dos votos da legenda e à recontagem para redistribuição das vagas, observadas as circunstâncias do caso e as decisões judiciais aplicáveis.
No caso de Pernambuco, a eventual comprovação das suspeitas poderá ter consequências para a composição da bancada federal. Até lá, os dados divulgados devem ser tratados como indícios que precisam de apuração, e não como prova definitiva de fraude.
Fonte: Bastidor PE, com informações sobre prestação de contas eleitorais e regras da Justiça Eleitoral