O Gabinete do Prefeito de Garanhuns voltou a chamar atenção por uma contratação relacionada à alimentação. A administração municipal publicou uma convocatória para que empresas interessadas apresentem propostas para o fornecimento de refeições, incluindo almoço acompanhado de bebida, como suco ou refrigerante.
A iniciativa ocorre em um contexto que já havia provocado controvérsia no município: desde 2025, o prefeito Sivaldo Albino passou a ter direito a um auxílio-alimentação de R$ 5 mil mensais, conforme a Lei Municipal nº 5.371/2025.
A lei também estabeleceu auxílio de R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio prefeito em agosto de 2025.
A concessão do auxílio-alimentação não passou sem questionamentos. Uma ação popular levou a Justiça de Garanhuns a suspender inicialmente os efeitos da lei. Na decisão, foram levantados questionamentos sobre a legalidade e a proporcionalidade do benefício.
Posteriormente, entretanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco acolheu recurso da Prefeitura e restabeleceu o pagamento do auxílio ao prefeito. Segundo a decisão, não havia naquele momento risco iminente de prejuízo irreversível aos cofres públicos e a medida estaria compatível com as normas orçamentárias, ressalvando-se a possibilidade de ressarcimento caso a ação seja julgada procedente ao final.
O caso também chegou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O TCE determinou a realização de auditoria especial para examinar, entre outros pontos, a legalidade, a proporcionalidade dos valores e o impacto da medida nas finanças municipais.
A nova convocatória chama atenção justamente porque envolve novamente despesas com alimentação vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
Não se trata, portanto, de um assunto totalmente novo na administração Sivaldo Albino. Em 2024, a Prefeitura já havia aberto procedimento para contratar empresa especializada no fornecimento de coffee-break, almoço e quentinhas destinadas às atividades do Gabinete. Na ocasião, o valor inicialmente estimado chegava a R$ 216.356,00. O procedimento foi posteriormente republicado com alterações no objeto e ampliação da contratação para atender também demandas relacionadas ao ciclo carnavalesco.
O que agora chama atenção é a coexistência de duas situações: de um lado, a existência de um auxílio-alimentação mensal de R$ 5 mil destinado ao prefeito; de outro, a realização, pelo próprio Executivo, de procedimentos para contratação de refeições para atividades vinculadas ao Gabinete.
Isso não significa, por si só, que as refeições contratadas sejam destinadas exclusivamente ao prefeito ou que exista irregularidade na contratação. A convocatória deve ser analisada em seus quantitativos, valores, finalidade e condições de execução para que se possa estabelecer exatamente quem será beneficiado e em quais circunstâncias.
A discussão ganha relevância porque despesas com alimentação do alto escalão já provocaram críticas e questionamentos políticos em Garanhuns.
Em 2024, por exemplo, uma contratação para refeições e coffee-break do Gabinete foi alvo de críticas públicas, diante do valor estimado e da situação de vulnerabilidade enfrentada por parte da população.
Agora, com a manutenção do auxílio-alimentação de R$ 5 mil para o prefeito após a decisão do TJPE, uma nova contratação de refeições naturalmente levanta questionamentos sobre a necessidade, a finalidade e a economicidade dos gastos.
A questão central, portanto, não é apenas o preço de cada almoço, mas a necessidade de esclarecer se a despesa representa alimentação institucional para servidores e participantes de atividades oficiais ou se existe eventual sobreposição com benefícios individuais já pagos aos agentes públicos.
Diante da repercussão do caso, seria importante que a Prefeitura de Garanhuns esclarecesse publicamente o número de refeições pretendidas, o valor estimado da contratação, quem poderá consumir os alimentos, em quais ocasiões eles serão fornecidos e se o prefeito está entre os beneficiários diretos.
Também é relevante informar se os recursos utilizados na contratação são distintos do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 5.371/2025.
Enquanto o auxílio de R$ 5 mil tem natureza indenizatória e foi instituído especificamente para prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, a contratação de refeições para atividades oficiais possui natureza e finalidade diferentes. A distinção precisa estar claramente demonstrada nos documentos públicos para afastar dúvidas sobre eventual duplicidade de despesas.
Em um município onde o próprio benefício concedido ao prefeito já foi objeto de questionamentos judiciais e de auditoria pelo Tribunal de Contas, cada nova despesa relacionada à alimentação do Gabinete tende a receber atenção redobrada da população e dos órgãos de controle.