quinta-feira, 08 de dez de 2022


Dois casos de recém-nascidos abandonados foram registrados em municípios do Grande Recife em menos de 20 dias. Uma bebê numa mochila foi jogada no Rio Capibaribe, em São Lourenço da Mata, em 17 de novembro. Outra, enrolada no lençol, foi deixada no banheiro de um shopping em Jaboatão dos Guararapes, em 3 de dezembro Felizmente, ambas foram resgatadas e estão sob cuidados. Mas a Polícia Civil investiga quem foram os responsáveis por esses crimes de abandono.

Para tentar evitar que casos como esses se repitam, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reforça: a entrega voluntária para adoção não é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem às mulheres o direito de reportarem-se à Justiça para formalizar o interesse de aderir à entrega voluntária. Elas contam, inclusive, com a garantia do sigilo em torno do ato.

No TJPE há dois programas que orientam e acolhem as mulheres gestantes ou no pós-parto que decidem pela entrega voluntária dos filhos.

O Programa Mãe Legal foi implementado, em 2009, pelo juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife. Dois anos depois, surgiu o Programa Acolher, que é semelhante, mas com foco em outras comarcas de Pernambuco.

Desde a sua fundação, até este ano, o Mãe Legal já atendeu 378 mulheres no Recife. O Programa Acolher atendeu 157.

“É um direito de toda mulher e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. E não consiste em um direito apenas da mulher, de não exercer a maternagem, mas também da criança em ter uma família de fato, com condições e motivações para exercer a maternagem e a paternagem”, afirmou a coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas.

COMO FAZER A ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEBÊ?

As mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção podem procurar espontaneamente as Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da rede de proteção de seus municípios.

A rede de proteção envolve instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco, a Defensoria Pública de Pernambuco, além de maternidades públicas e privadas, instituições de acolhimento e Conselhos Tutelares.

“A criança que é entregue para adoção de forma legal, através da Justiça, tem garantido o direito à proteção e ao cuidado. Além disso, a sua história de origem é preservada e, o mais importante: o seu direito de se tornar filho de alguém que deseja ser mãe ou pai através da adoção”, pontuou a coordenadora do Programa Mãe Legal, a psicóloga Ana Cláudia Souza.

No site do TJPE há mais informações sobre os programas.

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