terça-feira, 15 de abr de 2025
Pernambuco está entre as 14 redes estaduais do país que possuem uma proporção maior de professores contratados temporariamente do que efetivos, segundo análise dos dados do Censo Escolar 2024, divulgados na última quarta-feira (9) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O Censo Escolar é realizado em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País
Na rede estadual, 52,06% dos professores atuam por contrato temporário, enquanto 46,65% são efetivos. De acordo com a Lei nº 14.547/2011, a contratação temporária de docentes é permitida “para atender a situações de excepcional interesse público”.
Ou seja, embora os contratos temporários sejam instrumentos importantes para as redes de ensino, a excepcionalidade tem sido tornado regra no Brasil. Segundo especialistas, esse cenário gera instabilidade para os profissionais e fragiliza a estrutura educacional, porque compromete o vínculo e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes nas escolas.
“O professor contratado vive uma instabilidade por não pertencer ao quadro efetivo, o que também gera uma insegurança financeira. Ele está ali por um período, e muitos contratos podem ser desfeitos a qualquer momento”, afirmou a coordenadora do Departamento de Educação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Thais Ludmila Ranieri.
Ela também chama atenção para o fato de que muitos desses contratos, inclusive, são firmados em períodos considerados estratégicos, com início entre os meses de fevereiro e março e término em dezembro. Essa prática impacta diretamente o pagamento de direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário. Além disso, nesse modelo, a remuneração costuma ser desvalorizada, já que os docentes recebem apenas o salário base da categoria.
Nas escolas que recebem esses profissionais fora do critério legal de excepcionalidade — como licenças médicas, aposentadorias ou situações emergenciais, como calamidade pública, entre outras condições previstas em lei —, o planejamento pedagógico também é afetado.