sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Como tradicionalmente acontece antes das Eleições, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com o nome de Prefeitos, Vereadores e Gestores Públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A listagem foi entregue no último dia 7, e atualizada hoje, dia 15.
Dentre os Ex-prefeitos que apareceram na primeira lista e segue após as atualizações, destaque para Celina Brito (Jupi); Edmilson da Bahia (Correntes); Eudson Catão (Palmeirina) e Genaldi Zumba (São João), que são candidatos a Prefeito nas eleições deste ano.
Os nomes dos Ex-prefeitos Genivaldo Menezes (Águas Belas); Zé Teixeira (Paranatama); Neide Reino (Capoeiras); Marcelo Neves (Palmeirina); Marco Calado (Angelim); Marquidoves Marques (Lagoa do Ouro) e Ronaldo Ferreira (Brejão) também integram a lista enviada ao TRE-PE.
Todos foram incluídos na lista por terem contas rejeitadas pelas Câmara de Vereadores ou por ter a aprovação do Legislativo Municipal com quórum inferior a dois terços. Confira a lista completa clicando AQUI.
No entendimento de alguns Advogados, os Candidatos cujos nomes integram a lista do TCE-PE podem vir a ter problemas com o deferimento dos respectivos Registros de Candidatura. Todavia a possibilidade é totalmente descartada pelas Assessorias Jurídicas e pelos próprios Candidatos, que, no caso dos agrestinos Celina, Eudson, Genaldi e Edimilson, já tiveram as candidaturas registradas e aparecem no site do TSE como “Concorrendo”, porém assim como os demais candidatos, com a observação: “Aguardando Julgamento”. O tema é bastante controverso e deverá gerar batalhas jurídicas, após o pronunciamento da Justiça Eleitoral.
A Campanha Eleitoral terá inicio nessa sexta-feira, dia 16. Já os Juízes Eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar e publicar os pedidos, as impugnações e os recursos referentes aos registros de candidatura.
*Informações do Blog de Carlos Eugênio
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a propaganda eleitoral é permitida.
Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito a pleito, alvo de atualizações constantes por meio de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Neste ano, entre as principais novidades, estão as regras sobre uso de inteligência artificial e também mais imposições para as plataformas.
Veja as principais regras:
Quais os limites do debate eleitoral na internet?
Segundo resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento de eleitores na internet pode ser limitada quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Outra hipótese é em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de “fatos que sabe inverídicos” sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção.
Nestas eleições, há regras mais duras para plataformas removerem certos tipos de conteúdos como discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que possam configurar crime contra do Estado democrático de Direito.
Qual a punição para anonimato na internet?
A Lei das Eleições diz que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet, prevendo possibilidade de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil reais.
“Se, por exemplo, eu crio uma página que não dá para saber [quem postou facilmente], preciso de mecanismos judiciais para conseguir identificar, aí tem essa multa”, explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.
É permitido impulsionar propaganda política na internet?
A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas, serviço que possibilita o aumento de visibilidade de postagens.
Apenas candidatos e partidos podem fazer este tipo de contratação –eleitores e empresas ficam sujeitos a multa. Uma novidade este ano é que não é mais permitido impulsionar conteúdo com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio candidato.
Além disso, diante de regras mais rigorosas para as empresas, a única grande plataforma que segue permitindo anúncio político é a Meta (dona do Facebook e Instagram).
Deepfake é proibido?
Deepfake —conteúdo gerado ou manipulado digitalmente “para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”— é proibido em qualquer situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra do TSE.
O descumprimento da proibição pode implicar a cassação do registro ou do mandato de candidatos, além de possível detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, diz Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.
Quais as regras sobre uso de IA?
Para os demais tipos de conteúdos feitos com inteligência artificial, o TSE determinou que é preciso indicar “de modo explícito, destacado e acessível” que o material foi fabricado ou manipulado, além de informar qual a tecnologia utilizada.
Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.
Influenciadores podem fazer publipost?
Não. Desde as últimas eleições, há vedação expressa em resolução do TSE para que pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para fazerem posts de teor político eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é o de que, sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou crítica a candidatos são permitidas.
Quais as limitações sobre uso de dados pessoais pelas campanhas e envio de mensagens?
As regras proíbem o disparo em massa e o uso de telemarketing. Além disso, há previsão de necessidade de consentimento expresso dos eleitores para que seus cadastros sejam usados pela campanhas.
Segundo Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da Data Privacy Brasil, organização sobre proteção de dados e direitos digitais, o tratamento de dados pessoais feito pelos partidos nas campanhas deve respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Quais os limites para campanha na rua?
Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição —5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.
Até quando podem ser distribuídos santinhos?
A distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até as 22h do dia anterior à eleição. O material precisa ter CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h –a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, o uso de trios elétricos é proibido nas campanhas, a não ser para a sonorização dos comícios.
Showmício e livemício são permitidos?
Não. Tanto show como transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos são proibidos.
Artistas podem participar de evento de arrecadação?
Sim. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o tema é que, apesar da proibição ao showmício, eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Nesse sentido, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.
Uma novidade na resolução do TSE deste ano foi dizer expressamente que, nesse tipo de evento, é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral pelos artistas que se apresentarem, assim como discursos por candidatos.
Segundo o advogado eleitoral Rafael Rodrigo de Souto Ferreira, a diferença para o showmício é que, no evento de arrecadação, a pessoa compra ingresso sabendo que está contribuindo para uma campanha. No entendimento dele, apesar da permissão para manifestação de opinião durante o evento, não pode haver propaganda eleitoral e pedido de voto.
Quando é a propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio?
De 30 de agosto a 3 de outubro é exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito segundo condições alcançadas pelos partidos, como possuir um número mínimo de deputados federais.
quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Em vídeo divulgado pelas redes sociais, o prefeito de Lagoa do Ouro, no Agreste, Edson Quebra Santo, disse esperar o anúncio ainda em 2024, pelo Governo do Estado, sobre a ordem de serviço para requalificação de um trecho da PE-203, responsável por ligar Lagoa do Ouro ao município de Garanhuns, que quando chove na região é preciso interditar a estrada. Quebra Santo garantiu que acredita que essa ordem virá rapidamente e que confia no trabalho da governadora Raquel Lyra.
“Quando chove, essa estrada fica interditada. Mas assim que o tempo levanta, a gente dará uma melhorada para que nossa comunidade chegue no centro de Garanhuns com rapidez e segurança. Tenho certeza do compromisso assumido com a governadora. Ainda este ano ela vai dar essa ordem “, afirmou.
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Com o prazo para o registro de candidaturas se encerrando no dia 15 de agosto e a campanha começando no dia seguinte, os dois candidatos à prefeitura de Lajedo apresentaram à Justiça Eleitoral a declaração de seus bens. Confira abaixo quais bens e o total do patrimônio dos candidatos de Lajedo.
ANTÔNIO JOÃO DOURADO (PSB): R$ 560.364,78

quarta-feira, 14 de agosto de 2024
A candidatura de oposição em Agrestina, no Agreste Central, foi oficializada perante a Justiça Eleitoral.
A chapa será encabeçada pelo ex-prefeito Thiago Nunes, e terá o ex-secretário municipal de saúde, Roberval Maciel, como candidato a vice. Por ter o apoio do PSDB, a chapa conta com a adesão de lideranças importantes como a governadora Raquel Lyra.
“Vamos seguir ouvindo as pessoas e transmitindo nossas ideias para juntos fazermos Agrestina crescer”, disse o candidato, em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, nesta terça-feira (13).
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, utilizou as redes sociais para prestar uma homenagem ao ex-governador do estado, Eduardo Campos, que faleceu há 10 anos, em um acidente aéreo, no dia 13 de agosto de 2014.
“Eduardo Campos faz parte da história de Pernambuco e, também, da minha vida e do meu pai, que foi seu vice-governador e, depois, Governador de Pernambuco. Falar sobre ele é destacar seu trabalho por nosso estado e sua luta pela democracia”, publicou a governadora.
Apesar de ter sido aliada de Eduardo Campos, o cenário atual é bem diferente de como era há uma década atrás. Hoje, a governadora e o PSB são opositores políticos. João Campos, prefeito do Recife e filho de Eduardo, já é até cotado, por alguns, para disputar o executivo estadual, em 26, contra Raquel Lyra.
terça-feira, 13 de agosto de 2024
A Justiça Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, multou em 25 mil reais a pré-candidata à prefeita de Jupi, Rivanda Maria Freire. A decisão atendeu a uma representação feita pelo diretório municipal do Republicanos e do Solidariedade em Jupi. Segundo a petição, Rivanda, juntamente com seu grupo de apoiadores, realizou um evento utilizando-se de via pública, em flagrante desrespeito às normas eleitorais vigentes. Ainda segundo a petição, havia equipamentos de som amplificados para atrair a atenção do público, além de tendas montadas na via pública, proporcionando a aglomeração de pessoas com características típicas de um evento de propaganda eleitoral.
Na análise da situação, a juíza eleitoral Alyne Dionísio, da 92ª Zona Eleitoral, concluiu que o ato da pré-candidata tratou-se de claro evento político aberto ao público, que teve como finalidade promover antecipadamente o lançamento da campanha da representada, em infração à legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea com a utilização de recursos que denotem a flagrante evocação de apoio e voto diretamente aos eleitores.
A juíza ainda frisou na sentença que fixou a multa máxima permitida pela legislação, por conta da gravidade da conduta.
Cabe recurso da decisão.
*Informações do V&C Garanhuns
segunda-feira, 12 de agosto de 2024
As eleições municipais estão se aproximando e os candidatos começam a se movimentar e receber importantes adesões.
Em Brejão, o grupo opositor liderado pelo candidato Saulo Maruim conquistou mais um grande apoio.
A secretária de esportes, cultura e coordenadoria da mulher abandonou o cargo junto ao governo municipal e aderiu ao grupo de Maruim. Esse é um movimento importante e demonstra que a mudança está iniciando em Brejão.
Maruim vem se destacando, conseguindo apoios, conversando com a população e desenvolvendo seu plano de governo. Com isso, ele aparece como o grande favorito para construir a transformação em Brejão a partir do próximo ano.
segunda-feira, 12 de agosto de 2024
Uma recente pesquisa eleitoral realizada pela Contextto Pesquisas em Calçado, agreste pernambucano, aponta o pré-candidato Zé Elias Filho (PP) como favorito para as eleições municipais de 6 de outubro. O levantamento, realizado nos dias 7 e 9 de agosto com 400 entrevistados, mostra Elias Filho liderando em todos os cenários avaliados.
Na pesquisa espontânea, Elias Filho aparece com 59,72% das intenções de voto, seguido por Júnior Caetano (Avante), com 22,22%. Não sabe ou não respondeu 17,13%, outro 0,93%.
Na pesquisa estimulada, Elias aparece com 66,67% das intenções de voto, seguido por Júnior com 23,61%. Os indecisos somam 8,80%. Não vota em nenhuma das opções 0,46%. Não sabe ou não respondeu 0,46%.
Quando os entrevistados foram questionados sobre em quem não votariam de jeito nenhum, o levantamento aponta que Júnior Caetano tem 43,52%, Elias Filho aparece com 18,06%. Não rejeita nenhum dos candidatos 34,72. Não sabe ou não respondeu 3,24%. Rejeita todos 0,46%.
O levantamento traz ainda dados da avaliação sobre a atual gestão, com 71,30% dos entrevistados considerando a administração do prefeito Nogueira como ótima/Boa, os que consideram regular somam 18,52%, já 9,26% acham a gestão de Nogueira ruim/péssima, não sabe ou não respondeu soma 0,92%
A Pesquisas foi registrada sob o número PE-09245/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentando um grau de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,77% para mais ou para menos.