sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Uma notícia movimentou o município de Pedra nesta quinta-feira (12). Hoje, foi ajuizada uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – com intuito de apurar a denúncia de captação ilícita de sufrágio por parte do atual prefeito da Pedra, Júnior Vaz, que concorre à reeleição. De acordo com a acusação, por meio desse suposto esquema de corrupção, o gestor tem oferecido aos eleitores vantagens em troca de voto.
A denúncia é acompanhada de inúmeras provas documentais que apontam um esquema no qual Júnior Vaz se favorece de pagamentos oficiais como moeda de troca eleitoral. Os valores empenhados e quitados com a proximidade do período eleitoral chegam a quase R$ 31 milhões.
O abuso de poder econômico e político e de coação na cidade já vinham sendo apontados pelo Ministério Público – MP -, desde eleições de 2022, quando o próprio órgão denunciou a ex – secretária de Saúde, Marineide Vaz, esposa do prefeito, pelo envio de áudios num aplicativo de mensagens ameaçando e coagindo pessoas a votarem nos candidatos apoiados pelo seu grupo político.
A menos de um mês das eleições, a Ação surge como uma bomba, pois pode enterrar o sonho de Júnior Vaz de ser reeleito. Além da candidatura cassada, o prefeito pode ter os direitos políticos suspensos.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Em um movimento inédito na política local e regional, o candidato a prefeito de Calçado pelo partido Avante, Júnior Caetano, assinou ontem um termo de compromisso com a população, no qual promete doar 50% do seu subsídio mensal durante os 48 meses de mandato. O objetivo é fortalecer associações comunitárias, ONGs e instituições religiosas do município.
Atualmente, o subsídio do gestor municipal é de R$ 11.500, mas a nova lei orçamentária municipal prevê que, a partir de 2025, esse valor suba para R$ 16.000. Com isso, Júnior Caetano planeja destinar aproximadamente R$ 416.000,00 ao longo de quatro anos, incluindo o décimo terceiro salário.
Durante o anúncio, Caetano enfatizou que sua candidatura não busca “cargos, status ou benefícios em prol da família”, mas sim, a oportunidade de fazer um trabalho pelo qual se prepara há anos. Ele afirmou que um portal será criado para garantir total transparência na gestão desses recursos, permitindo que os valores repassados e suas respectivas prestações de contas sejam acompanhados pela população.
Essa iniciativa marca uma proposta inédita de compromisso público e abre um novo capítulo na história política de Calçado.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
A mais recente pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data para a corrida à Prefeitura de Caruaru revela um cenário acirrado entre os dois principais candidatos. De acordo com os números divulgados, Zé Queiroz (PDT) lidera com 34% das intenções de voto, seguido de perto pelo atual prefeito, Rodrigo Pinheiro (PSDB), que aparece com 32%.
Na terceira posição, Fernando Rodolfo (PL) tem 9% das intenções de voto, enquanto Armandinho (Solidariedade) registra 2%, e Michelle Santos (PSOL) obtém 1%. Maria Santos (UP) não pontuou.
A pesquisa também aponta que 11% dos entrevistados pretendem votar em branco ou nulo, e outros 11% ainda não sabem ou preferiram não responder.
O levantamento foi realizado entre os dias 7 e 9 de setembro, com 1.000 entrevistas feitas em Caruaru. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%. O estudo foi registrado sob o número 03879/2024 na Justiça Eleitoral.
Esses números evidenciam uma disputa apertada, especialmente entre Zé Queiroz e Rodrigo Pinheiro, que permanecem em uma acirrada competição pela preferência dos eleitores caruaruenses.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
A pesquisa Quaest, que mostra as intenções de voto para o cargo de prefeito do Recife, foi divulgada nesta quarta-feira (11). Ela revela que João Campos (PSB) continua sendo o líder com 76% das intenções de voto, mas perdeu 4 pontos percentuais em relação a agosto, quando tinha 80% das intenções de voto.
Em segundo lugar, Daniel Coelho (PSD) e Gilson Machado (PL) estão em empate técnico, com 6%. Dani Portela (PSOL) aparece com 2%, e Tecio Teles (Novo) tem 1%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Confira os resultados da pesquisa Quaest:
- João Campos (PSB): 76%
- Daniel Coelho (PSD): 6%
- Gilson Machado (PL): 6%
- Dani Portela (PSOL): 2%
- Tecio Teles (Novo): 1%
- Ludmila Outtes (UP): 0%
- Simone Fontana (PSTU): –
- Victor Assis (PCO): –
Simone Fontana e Victor Assis não foram citados pelos entrevistados, sendo a primeira vez da candidata do PSTU e a segunda do candidato do PCO. Em comparação ao mês anterior, os indecisos foram de 1% para 4% e os brancos/nulos teve queda de 1%, estando agora com 5%.
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Assim como em Correntes, com Edmilson da Bahia (relembre AQUI) e em Jupi, com Celina Brito (relembre AQUI), em São João, o Juiz Eleitoral, Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, decidiu por não conceder o Registro de Candidatura do Ex-Prefeito e Candidato a Prefeito, Genaldi Zumba (Republicanos).
O Magistrado acolheu representação da Coligação ‘São João no Rumo Certo’, que tem como candidato a Prefeito Wilson Lima (Progressistas), que argumentou o fato de o nome de Genaldi constar “na lista de Prefeitos com contas julgadas irregulares perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e também junto ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, entre outras alegações.
De acordo com a sentença do Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, Genaldi ou os Partidos Republicanos e Podemos podem “por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao Candidato que não foi considerado apto. Sabedores que sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro”, destacou o Juiz Eleitoral de São João. Baixa a decisão na íntegra clicando AQUI.
RECURSO – Genaldi poderá recorrer da decisão junto a 116ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, Ele poderá seguir realizando Campanha. Confira o posicionamento de Genaldi no vídeo acima após a decisão do Juiz Eleitoral.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Genaldi poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Zumba ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Informações do Blog de Carlos Eugênio
segunda-feira, 09 de setembro de 2024
Após analisar recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Marinalva Almeida, a Juíza Eleitoral de Correntes, Olívia Zanon Dall’orto Leão, decidiu indeferir o Registro de Candidatura de Edilmilson da Bahia (PT), como candidato a Prefeito daquele Município.
Em decisão anterior, a Magistrada havia concedido o Registro e indeferido o pedido do candidato a Vice-Prefeito, Hugo da Bahia, que é o atual Prefeito daquele Município (relembre AQUI).
Na primeira análise, a Drª Olívia Zanon consideração que Bahia seria elegível já que o julgamento da Câmara de Vereadores, referente as contas de 2014, 2015 e 2017, da Prefeitura das Correntes, enquanto Edmilson foi Prefeito, haviam sido anulados pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Todavia, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o Documento não tem validade, pois não fora observada formalidade legal, qual seja, a publicação nos Órgãos Oficiais.
Na nova análise, a Juíza registrou que o Decreto Legislativo nº 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do Plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A Magistrada ainda concluiu que a votação que deu origem, não alcançou a maioria necessária para validar o Decreto e considerou Edmilson da Bahia como inelegível.
O candidato Edmilson da Bahia usou as Redes Sociais para registrar que já havia entrado com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e que seguirá em Campanha, tendo inclusive, a plena convicção que o indeferimento será revertido.
*Informações do Blog de Carlos Eugênio
segunda-feira, 09 de setembro de 2024
O candidato a vereador “Nenem de Orelo” (PP), de Tupanatinga, Agreste de Pernambuco foi assassinado a tiros na última sexta-feira (6). Segundo a Polícia Civil, uma mulher de 44 anos, que estava no carro com a vítima também foi atingida pelos disparos.
A polícia disse que José Simplício de Oliveira, de 52 anos, conhecido popularmente por “Nenem de Orelo” estava em um carro na zona rural da cidade na companhia de uma mulher, quando os suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos.
As vítimas foram socorridas para uma unidade hospitalar mas devido a complexidade do quadro clínico, o candidato a vereador não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o estado de saúde da mulher, não foi divulgado.
Até o momento não se sabe a motivação e autoria do crime. A polícia disse que a população pode ajudar a identificar e localizar os suspeitos de terem praticado o crime por meio do Disque Denúncia Agreste pelo telefone (81) 3719-4545.
sexta-feira, 06 de setembro de 2024
O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer se manifestando favoravelmente a um pedido de impugnação de registro de candidatura feito contra a ex-prefeita de Jupi e candidata a prefeita, Celina Brito (Republicanos). A ação de impugnação contra Celina foi impetrada junto à 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns pela coligação Jupi Segue em Frente e pela candidata Rivanda Freire (PSD)
As duas ações que pedem a impugnação da candidatura da ex-prefeita sustentam que ela teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal de Jupi após análise do parecer prévio do TCE, que apontou irregularidades graves, insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, e que, segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, isso seria fato gerador de inelegibilidade.
Já a defesa de Celina discorda e argumenta que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não deve ser aplicada para pedir o indeferimento da candidatura da ex-prefeita já que não incidiria sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, como foi o caso da rejeição das contas dela.
A grande questão a ser analisada pela Justiça Eleitoral é se o caso da rejeição de contas de Celina é alcançado pelas mudanças na legislação eleitoral implementadas pela Lei Complementar 184/2021, que acresceu o § 4º-A ao art. 1º da LC 64/90, que excluiu da incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” os “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.
Instado a se manifestar, o MP eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu Barros, produziu um parecer pugnando favoravelmente à procedência das ações de impugnação do registro de candidatura de Celina. Ele disse nos autos que o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90, que teoricamente excluiria a ex-prefeita da inelegibilidade, não seria aplicável ao caso da rejeição de contas dela relativa ao exercício de 2016.
“Nos casos em que a Câmara Municipal julga as contas como irregulares não pode ser diretamente aplicável o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90 . Este parágrafo está mais voltado para os julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas”, pontou Dirceu no parecer.
No final do parecer o promotor pugna pela procedência das duas ações de impugnação e diz que, neste caso, deve ser declarada a inelegibilidade da ex-prefeita com base no art. 1º, I, g, da LC 64/90 (rejeição de contas públicas) reforçando que a alegação da defesa de Celina sobre as mudanças na lei eleitoral em 2021 não é cabível no presente caso, já que o novo dispositivo legal só é aplicado nas hipóteses de julgamento por tribunais de contas. Os pedidos de impugnação da candidatura de Celina serão apreciados pela 92ª Zona Eleitoral em Garanhuns.
*Informações do V&C Garanhuns
sexta-feira, 06 de setembro de 2024
O atual prefeito do Recife e candidato à reeleição João Campos (PSB) está na liderança da disputa das eleições de 2024, segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada nesta quinta-feira (5).
No cenário estimulado – em que são apresentadas as opções de candidatos ao entrevistado –, Campos fica com 74% das intenções de voto.
Em seguida, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL) aparece com 9%, o ex-secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco Daniel Coelho (PSD) com 5%, a deputada estadual Dani Portela (PSOL) com 4% e a servidora pública Ludmila Outtes (UP) com 1%.
Já o advogado Tecio Teles (Novo), a professora Simone Fontana (PSTU) e o jornalista Victor Assis (PCO) não pontuaram. Os votos “em branco, nulo ou nenhum” somam 4%. “Não sabem” representa 2%.
Espontâneas
Nas menções espontâneas, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos eleitores, o atual prefeito fica com 57% das intenções de votos. Em seguida, aparece Gilson Machado, com 5%; e Daniel Coelho e Dani Portela, ambos com 2%.
As pessoas que falaram “no atual” representam 1%. A opção “outras respostas” teve 7%; “em branco, nulo ou nenhum”, 3%; e “não sabe”, 22%.
Conhecimento
O nível de conhecimento dos entrevistados acerca dos candidatos também foi pesquisado pelo Datafolha. Dos oito postulantes, João Campos é o único conhecido por 100% dos pesquisados, seguido por Daniel Coelho (89%) e Dani Portela (54%).
Em quarto lugar, Gilson Machado aparece com 48%, à frente de Tecio Teles (44%), Simone Fontana (30%), Ludmila (22%) e Victor Assis (13%).
Rejeição
O levantamento também destacou quem os eleitores não votariam de jeito nenhum. Gilson Machado aparece com a maior rejeição (39%), seguido por Ludmila (35%), Daniel Coelho (32%), Tecio Teles (29%) e Victor Assis (28%).
Em sexto lugar, Simone Fontana está com 27% de rejeição. Em seguida, Dani Portela (26%), e João Campos (8%).
A opção “votaria em qualquer um ou não rejeita nenhum” representa 3%. “Rejeita todos ou não votaria em nenhum” 2% e “não sabe” 6%.
Para o levantamento, foram ouvidos 910 eleitores na capital pernambucana, entre os dias 3 e 4 de setembro. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais para mais ou menos e o nível de confiança é de 95%. O levantamento foi encomendado pela TV Globo e registrado na Justiça Eleitoral sob o nº PE-05223/2024.
quinta-feira, 05 de setembro de 2024
Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na madrugada desta quinta-feira, dia 5, mostra a candidata Lena Cadengue (PSB), liderando a disputa pela eleição da Prefeitura de Brejão.
No cenário espontâneo, Lena Cadengue aparece com 33% das intenções de voto, contra 26% de Saulo Maruim e 1% de Jânio Moraes. Não sabe/não respondeu 40%.
Na estimulada, Lena Cadengue sobe para 51%, seguida por Saulo Maruim com 36% e Jânio Moraes com 2%. Brancos e nulos 1%. Não sabe/não respondeu 10%.
Em votos válidos, Lena Cadengue tem 57%, Saulo Maruim 41% e Jânio Moraes 2%.
POTENCIAL DE VOTO DE JÂNIO MORAES – Votaria com certeza (1%), poderia votar (17%), não votaria de jeito nenhum (58%), não conhece suficiente (18%) e não sabe ou não respondeu (6%).
POTENCIAL DE VOTO DE LENA CADENGUE – Votaria com certeza (40%), poderia votar (27%), não votaria de jeito nenhum (22%), não conhece suficiente (5%) e não sabe ou não respondeu (6%).
POTENCIAL DE VOTO DE SAULO MARUIM – Votaria com certeza (30%), poderia votar (24%), não votaria de jeito nenhum (39%), não conhece suficiente (2%) e não sabe ou não respondeu (5%).
AVALIAÇÃO DA GESTÃO – Segundo o DataTrends, o governo da prefeita Beta Cadengue é aprovado por 83% e rejeitado por 14% da população de Brejão. Não sabe/não respondeu 3%.
A pesquisa, contratada pelo Blog do Alberes Xavier, foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número PE-00322/2024. A margem de erro é de 4,90 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%. De acordo com o DataTrends, foram ouvidos 400 eleitores nos dias 27 e 28 de agosto.