Caso Miguel: TJPE rejeita novo recurso de Sarí Corte Real e mantém pena de 7 anos

09 de outubro de 2026 Sociedade
Redação Tu Visse por Redação Tu Visse

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), mais um recurso apresentado pela defesa de Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real e manteve a condenação a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração.

O recurso apresentado pela defesa apontava supostas omissões e contradições em uma decisão anterior, especialmente em relação ao cálculo da pena e ao regime de cumprimento. Os advogados também questionaram a validade do voto de desempate proferido durante o julgamento de outro recurso, em maio deste ano.

Os desembargadores, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, José Viana Ulisses Filho, que votou pela rejeição dos embargos. Com isso, ficou mantida a pena de sete anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

Defesa questionou desempate e cálculo da pena

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que deveria prevalecer a interpretação mais favorável à ré diante do empate registrado no julgamento anterior. Para isso, citou o artigo 615 do Código de Processo Penal e a Lei Federal nº 14.836/2024, que trata das regras para decisões colegiadas na área criminal.

Em maio, o julgamento dos embargos infringentes terminou com a manutenção da pena de sete anos após o voto de desempate do presidente da Seção Criminal do TJPE, desembargador Mauro Alencar de Barros. Na ocasião, a defesa buscava reduzir a condenação para seis anos de reclusão e alterar o regime inicial para o semiaberto.

Ao analisar os novos questionamentos, o relator entendeu que não houve irregularidade no procedimento. Segundo o voto, a regra que prevê uma solução favorável ao réu em caso de empate se aplica quando há empate definitivo, após a manifestação de todos os integrantes aptos a votar.

O magistrado também destacou que não existe vedação expressa à participação do presidente do colegiado no desempate, conforme as regras consideradas na decisão.

Pena de sete anos foi mantida

Outro ponto analisado foi a fundamentação da pena. De acordo com o relator, a sanção de sete anos de reclusão e o regime inicial fechado foram justificados pela gravidade concreta da conduta e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Entre os elementos considerados está o fato de Miguel, então com cinco anos, ter sido deixado sozinho no elevador do edifício.

O entendimento do relator também reafirmou que o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, exige a vontade livre de abandonar uma pessoa incapaz de se proteger dos riscos da situação, mesmo quando o abandono resulta em morte.

Sarí continua com direito de recorrer em liberdade

Apesar da manutenção da condenação, Sarí Corte Real permanece com o direito de recorrer em liberdade. A decisão de outubro não alterou essa condição, que não foi objeto de análise no julgamento dos embargos de declaração.

A defesa ainda pode buscar a revisão da decisão nas instâncias superiores, observados os requisitos legais para a apresentação dos recursos cabíveis.

Relembre o caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva morreu em 2 de junho de 2020, aos cinco anos, após cair do nono andar de um edifício no bairro de São José, na área central do Recife.

Na ocasião, a mãe do menino, Mirtes Renata Santana de Souza, trabalhava como empregada doméstica no apartamento da família de Sarí Corte Real. Mirtes havia saído para passear com o cachorro dos patrões, enquanto Miguel ficou sob os cuidados de Sarí.

Durante esse período, o menino entrou sozinho no elevador do prédio e chegou ao nono andar, de onde caiu. O caso teve repercussão nacional e deu origem a um processo criminal que resultou na condenação de Sarí por abandono de incapaz com resultado morte.

Com a nova decisão do TJPE, permanece válida a pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado.

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