Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 poderá comparecer às urnas e votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Isso significa que a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda. Para votar, no entanto, o eleitor precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral, com o título não cancelado nem suspenso.
A regra vale mesmo para quem ainda não tiver apresentado a justificativa referente à ausência no 1º turno. A pendência deverá ser regularizada separadamente e não impede o eleitor de participar do segundo turno.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa é individual para cada turno: quem deixar de votar nas duas etapas deverá justificar as duas ausências.
No segundo turno, os eleitores voltam às urnas para escolher entre os candidatos mais votados na primeira etapa que não alcançaram a maioria necessária para vencer a disputa. Em 2026, a votação ocorrerá para presidente da República e, em determinados estados e no Distrito Federal, também para governador.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reforçou que o eleitor que faltou ao 1º turno, mas está com o título regular, poderá votar normalmente no segundo turno. No estado, a votação ocorrerá das 8h às 17h, e o local de votação será o mesmo utilizado no primeiro turno.
Portanto, quem não conseguiu votar no dia 4 de outubro não precisa esperar a regularização da ausência para participar do segundo turno. Basta estar com o título eleitoral em situação regular e comparecer ao local de votação no dia 25 de outubro.