quarta-feira, 30 de ago de 2023
A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de participação no plano para executar autoridades públicas.
As penas vão de nove a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado para Carlos Alberto Damásio, o “Marlboro”, Roberto Cardoso de Aguiar, o “Viola”, Gabriel Nakis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira. As defesas ainda podem recorrer da decisão judicial.
A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de participação no plano para executar autoridades públicas.
As penas vão de nove a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado para Carlos Alberto Damásio, o “Marlboro”, Roberto Cardoso de Aguiar, o “Viola”, Gabriel Nakis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira. As defesas ainda podem recorrer da decisão judicial.
CARTAS INDICARAM ORDEM DOS ASSASSINATOS
A investigação foi aberta depois que policiais penais descobriram, em outubro de 2019, cartas com ordens para os assassinatos. As mensagens foram encontradas nas celas de Tony Ricardo, que estava na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, e de Gabriel Nekis, que estava na Penitenciária 1 de Presidente Bernardes.
O Ministério Público afirma que houve articulação de criminosos em diferentes presídios para colocar o plano em prática.
A denúncia aponta ainda que a facção planejou alugar um apartamento em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, e chegou a levantar endereços de autoridades. Em depoimento, o promotor Lincoln Gakiya confirmou que sua casa chegou a ser filmada por drones.
“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um Promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do Estado, em 2003, onde figurou como vítima o então Juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, diz outro trecho da decisão.
A segunda sentença é assinada pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3.ª Vara Criminal de Presidente Prudente. Ela destacou o “poderio armamentista e tecnológico” do PCC.
“Objetivava-se, com isso, reprimir a luta contra o crime organizado, desenvolvida pelos agentes públicos. Dessa forma, a organização criminosa pretendia imprimir sua hegemonia e poderio em detrimento do Estado”, escreveu.
*Do Estadão Conteúdo