STF determina redução de pena para desafogar Complexo do Curado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contagem de dias em dobro para diminuir penas e desafogar o Complexo Penitenciário do Curado, no Grande Recife. A decisão, do ministro Edson Fachin, usa como base uma orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O despacho do ministro foi publicado na última segunda-feira (19). Além da contagem de dias de pena em dobro, Fachin determinou que não ingressem novos presos no Complexo do Curado, nem se efetuem traslados dos presos do local para outros estabelecimentos penais.
Contagem em dobro: determinação do STF vale para alguns casos
A contagem em dobro vale para as penas já cumpridas nos presídios do Complexo. “Se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Complexo de Curado”, diz o despacho.
A exceção é para presos que sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, crimes sexuais ou tenham sido condenados por estes crimes. Nestes casos, haverá avaliação individual.
Complexo do Curado: decisão usou determinação da Corte Interamericana
“Tal decisão resulta de um acompanhamento das condições carcerárias do Complexo Prisional do Curado, que são objeto de atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2011, como bem descreve o relatório trazido aos autos (eDOC 88) pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, diz o texto de Fachin.
Segundo a orientação da Corte Interamericana, a medida visa diminuir a superlotação de presídios com “cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local”.
Além da superlotação, o despacho fala em “tortura, violência social e tratamento degradante decorrente da superlotação” no local.
“Elevado índice de mortes violentas (55 mortes entre 2008 e 2013, sendo 6 mortes apenas no ano de 2013), tortura e violência sexual, o tratamento degradante decorrente da superlotação, a extrema insalubridade, a falta de acesso à água tratada, as más condições carcerárias e a precariedade no acesso à saúde”.
Leia a nota da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco sobre o Curado
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH) informa que, diante da publicação da extensão na Medida Cautelar no Habeas Corpus 208.337, nesta segunda-feira, 19/12, iniciou avaliações internas para avançar nas medidas de cumprimento, levando em conta a revisão dos processos das pessoas privadas de liberdade (PPLs) que estejam ou tenham sido recolhidas no Complexo Prisional do Curado para, assim, possibilitar o reconhecimento do direito à aplicação do cômputo em dobro no período de pena.
Para identificar o alcance da nova decisão, ressalta-se, dentre as ações estratégicas, a aceleração de revisão dos bancos de dados da Secretaria Executiva de Ressocialização.
O resultado das ações será levado ao Gabinete de Crise no Complexo do Curado para pactuação entre os órgãos integrantes.
A SJDH esclarece que o sistema prisional pernambucano é um desafio histórico perpassando por várias gestões, cujas soluções demandam investimentos públicos e estratégias compartilhadas.
Ainda sobre o Complexo do Curado, após a correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto deste ano, se fez necessário a criação do Gabinete de Crise pelo qual diversas medidas urgentes vêm sendo tomadas, entre elas a demolição do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB) e início da obra de uma nova unidade, e a requalificação dos presídios Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) e Juiz Antonio Luiz Lins de Barros (Pjallb).
Também dentro das ações do Gabinete estão o aumento no número de policiais penais – com cerca de 1.500 já em curso de formação – e ampliação das ações de educação e trabalho nas unidades prisionais.
Atualmente, o Complexo recolhe cerca de 4.700 PPLs, mais de 1.500 a menos desde que o CNJ realizou sua primeira inspeção, em agosto.





