O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 11 mil à Prefeitura de Bonito, município do Agreste, em decorrência da contratação irregular de Microempreendedores Individuais (MEIs). O Tribunal apontou a prática conhecida como “pejotização”, que consiste em usar pessoas jurídicas (PJ) para simular uma relação empresarial onde, na verdade, existe um vínculo empregatício.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 11 mil à Prefeitura de Bonito, município do Agreste, em decorrência da contratação irregular de Microempreendedores Individuais (MEIs). O Tribunal apontou a prática conhecida como “pejotização”, que consiste em usar pessoas jurídicas (PJ) para simular uma relação empresarial onde, na verdade, existe um vínculo empregatício.
A decisão, detalhada em acórdão publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do TCE, concluiu que a prática violou diversos princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vínculo Empregatício Comprovado
A investigação do TCE ouviu mais de 20 MEIs contratados pela prefeitura de Bonito. Os depoimentos confirmaram a existência de elementos característicos de um regime celetista nas contratações:
Segundo o Tribunal, essa conduta buscou precarizar os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais. Além disso, a manutenção de vínculos duradouros com contratados anteriores foi identificada, o que, para o TCE, não é compatível com a “natureza empresarial” exigida de um MEI.
Violação da LRF e Falta de Transparência
A multa também foi aplicada devido à ausência de transparência na seleção dos profissionais. O Tribunal constatou que a gestão não utilizou mecanismos públicos e transparentes como editais, concursos ou chamamentos, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
O ponto mais grave, segundo o TCE, foi o mascaramento das despesas com pessoal. O Tribunal calculou que, se os pagamentos aos MEIs fossem corretamente classificados como gastos com servidores, o município teria ultrapassado o limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Se os pagamentos fossem corretamente classificados, o Município teria ultrapassado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 54,74% da receita corrente líquida”, destacou o acórdão.