sexta-feira, 18 de ago de 2023


O cabo da Polícia Militar Jaleson de Santana Freitas, de 37 anos, apontado como o responsável pelo feminicídio da namorada, a promotora de vendas Simeia da Silva Nunes, 33, em Carpina, Mata Norte de Pernambuco, virou réu. Nessa terça-feira (15), a Justiça aceitou a denúncia encaminhada pelo Ministério Público.

O crime, registrado por câmeras de segurança, aconteceu na saída de um bar, em 29 de julho deste ano. No primeiro momento, a vítima aparece sentada na mesa do estabelecimento acompanhada do namorado. Durante discussão, o PM empurra a mulher, que quase cai da cadeira. A vítima é puxada pelos cabelos, derrubada no chão e atingida com chutes na cabeça.

As imagens ainda mostraram que a mulher consegue se levantar e sai do bar. Ela chama um mototaxista que está próximo ao estabelecimento. No momento em que ela tenta subir na moto, o policial militar passa em um carro branco e dispara vários tiros. A promotora de vendas foi atingida no peito. Já o mototaxista de 38 anos foi baleado no braço esquerdo e na coxa esquerda. Os dois foram socorridos e encaminhados ao hospital, mas a mulher não sobreviveu.

Jaleson foi denunciado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificulte a defesa da vítima e feminicídio) e tentativa de homicídio qualificado (referente ao taxista baleado).

O QUE DIZ O JUIZ NA DECISÃO?

“As testemunhas ouvidas na delegacia indicaram o réu como autor dos disparos, reconhecendo-o após assistirem os vídeos que ‘viralizaram’ nas redes sociais e que mostravam as agressões físicas praticadas pelo réu contra Simeia no ‘Bar do Tony’ e os disparos contra Simeia e o José Marcelo (taxista) no meio da rua. Além disso, foram juntados, ao auto, os referidos vídeos de câmeras de segurança, robustecendo a prova testemunhal”, afirmou, na decisão, o juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, da Vara Criminal da Comarca de Carpina.

“A periculosidade do réu ainda se revela pelo uso de arma de fogo para a prática do crime, visto que se utilizou de instrumento que aumenta exponencialmente a letalidade (violência) da agressão, reduzindo as chances de sobrevivência da vítima, o que já justifica a sua segregação”, continuou o magistrado, que decidiu manter a prisão preventiva do policial militar.

“Cite-se o denunciado para que tome ciência das acusações imputadas na denúncia e para que, em dez dias, apresente defesa escrita através de advogado”, pontuou o juiz.

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