No desafio do combate à violência em Pernambuco, a polícia precisa somar esforços para tirar das ruas as pessoas que não cumprem as leis. Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que há, no Estado, 13.480 mandados de prisão em aberto.
Pernambuco é o oitavo estado do País com maior número de mandados que precisam ser cumpridos. São Paulo e Rio de Janeiro aparecem em primeiro e segundo lugar, respectivamente.
Numa rápida busca no site do CNJ, é possível observar que há mandados expedidos pela Justiça há mais de uma década no Estado e que os alvos ainda não foram capturados pela polícia.
Um dos mandados foi expedido pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão, em 18 de março de 2010. A juíza Elane Brandão Ribeiro determinou a prisão preventiva de Jonas Aciole de Souza, de idade não informada, condenado pelo crime de homicídio qualificado. Até hoje, consta que o mandado segue sem cumprimento.
Outro mandado de prisão em aberto foi expedido pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital em 14 de dezembro de 2011. O juiz Pedro Odilon de Alencar Luz determinou a prisão preventiva de Leandro Rodrigues da Silva, de 31 anos, também acusado de homicídio qualificado.
O CNJ explica que o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é atualizado diariamente pelos juízes de todo o País. As autoridades judiciais inserem novos mandados ou retiram algum documento em função do seu cumprimento.

No dia 12 de julho, o JC revelou o drama de Edivaldo dos Santos Junior, de 35 anos, morador do distrito de Bonança, em Moreno, no Grande Recife. Ele passou 40 dias no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, por um crime que não cometeu.
Na tarde do dia 27 de maio policiais militares cumpriram um mandado de prisão preventiva contra Edivaldo sob a acusação de um homicídio ocorrido em Realengo, no Rio de Janeiro, lugar que ele nunca esteve.
Um advogado contratado pela família dele começou a apurar o caso e descobriu o erro. Numa checagem no mandado de prisão, por meio do QRCode que garante a segurança das informações originais, foi descoberto o nome do verdadeiro acusado.
Além disso, chamou a atenção o fato de o mandado não fazer qualquer menção ao juiz, Vara ou Comarca responsáveis pela expedição do documento. Diante da comprovação desses e de outros erros no mandado de prisão, Edivaldo foi solto por determinação do desembargador Demócrito Reinaldo Filho.
Após publicação da reportagem do JC, o TJPE anunciou que iria solicitar que a Corregedoria do Judiciário e a Polícia Civil investigassem a origem do erro no mandado de prisão.
A Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) também decidiu apurar a conduta dos policiais militares responsáveis pelo cumprimento do mandado.