sexta-feira, 10 de out de 2025


 

Nessa quarta-feira (08), o juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, condenou o ex-prefeito do município de Terezinha (PE), Alexandre Antônio Martins de Barros, por improbidade administrativa. As irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão. Laudos da Polícia Federal apontam paralisação na obra desde 2017, causada por serviços mal executados e materiais de qualidade inferior. “Apesar dos recursos recebidos, a obra, atualmente, permanece inacabada e abandonada, sem qualquer utilidade à população, muito embora tenha sido concluída em quase sua totalidade (85,54%)”, afirmou o magistrado, na decisão.

O ex-prefeito Alexandre Antônio Martins também responde por omissão na fiscalização e prestação de contas. “O ex-prefeito era o responsável pela aplicação, execução e fiscalização dos recursos e deixou de prestar as contas das despesas, apesar de notificado. A atuação omissa dele redundou em uma obra inservível para a população que vem amargando durante anos olhar para algo que poderia atender à educação de centenas de crianças mas que, sequer parcialmente, serviu ao seu propósito”, complementou Pimentel.

Constatou-se, ainda, que a conta bancária destinada ao convênio recebeu o valor integral do objeto contratado, tendo sido realizado pagamento à empresa construtora no valor de R$ 880.278,66. Deveria constar, portanto, um saldo de cerca de R$330.000,00, fato que não corresponde ao encontrado em documentos presentes nos autos, restando um total R$ 918,76.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor do dano correspondente à R$332.267,03 (a ser atualizado), ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 3 anos) e à proibição de contratar com o poder público.

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