quinta-feira, 27 de fev de 2025


A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou que a Prefeitura de Garanhuns realize, no prazo de 30 dias, um levantamento detalhado de cargos vagos e necessidade de pessoal em suas Secretarias Municipais. Com base nesse estudo, o município deverá promover, em até seis meses, um concurso público para substituir contratações irregulares e preencher os cargos ociosos.

A decisão, expedida em 12 de fevereiro de 2025, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ainda estabelece que, a partir de setembro, a Prefeitura fica proibida de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes. Além disso, vínculos temporários já existentes terão que ser devidamente justificados, sob risco de sanções.

O não cumprimento da determinação pode resultar em uma multa diária de R$ 10 mil para a gestão municipal e para o prefeito. O processo judicial tramita sob o número 5446-67.2023.8.17.2640.

MPPE Aponta Abusos em Contratações Temporárias

Desde 2021, o MPPE acompanha a situação funcional do município, investigando o uso excessivo de contratos temporários como substituição ao concurso público. Em março de 2023, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns recebeu documentos que comprovavam a existência de 1.831 servidores temporários apenas nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.

Além disso, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou que 3.577 admissões temporárias feitas pelo município foram consideradas ilegais.

Na ação judicial, o promotor de Justiça Bruno Miquelão destacou que a gestão municipal optou deliberadamente por não realizar concurso público, usando as contratações temporárias de forma abusiva. A decisão da Justiça busca reverter esse quadro e garantir que a regra constitucional do concurso público seja respeitada.

Concurso de 2024 Não Resolve a Situação, Aponta MPPE

O MPPE também avaliou o concurso público realizado pela Prefeitura de Garanhuns em 2024 e concluiu que o certame não atende às necessidades do município. O concurso contemplou apenas cargos específicos, deixando de fora diversas funções essenciais, como:

  • Agente administrativo
  • Agente de transporte
  • Auxiliar de enfermagem
  • Auxiliar de serviços gerais
  • Médico
  • Dentista
  • Jardineiro
  • Merendeira
  • Pedreiro

Com isso, o município continua recorrendo a contratações temporárias, o que reforça a necessidade de uma nova seleção pública para garantir um quadro funcional regular e dentro das normas legais.

Com a decisão judicial, a Prefeitura de Garanhuns terá que reorganizar sua estrutura administrativa e promover a realização de um concurso público dentro do prazo estabelecido para corrigir as irregularidades e evitar penalidades.

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