Homem é condenado por matar a própria sobrinha de 9 meses em Pernambuco

  16 de dezembro de 2025
Fabiano Santos por Fabiano Santos

Um homem foi condenado a 32 anos de prisão pelo homicídio da própria sobrinha, uma bebê de apenas 9 meses, em Altinho, Pernambuco. O julgamento ocorreu no dia 11 de dezembro de 2025, no Tribunal do Júri da 2ª Vara da Capital, onde o réu, Erick Ramon Matias Ferreira, foi considerado culpado por ter cometido o crime de forma violenta.

O crime aconteceu durante a madrugada de setembro de 2019 na residência da família. O tio, que possui problemas mentais, chegou em casa estado psíquico alterado, se trancou em um banheiro com a criança e a manteve como refém, depois a matou por estrangulamento.

O juiz determinou a prisão imediata do condenado, sem direito a apelação em liberdade, considerando a gravidade do ato. O caso chocou a comunidade local e gerou uma onda de indignação, levantando debates sobre violência familiar e proteção infantil.

Os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital entenderam que houve crime de homicídio com duas agravantes: uso de extrema crueldade e impossibilidade de defesa da vítima. A tese apresentada pela defesa, que pedia a absolvição do réu sob alegação de incapacidade mental, foi rejeitada.

Segundo a decisão, Erick Ramon matou a criança de forma violenta, o que levou o juiz a determinar a prisão imediata do condenado, sem direito de recorrer em liberdade. Ele já estava preso desde setembro de 2019.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Pernambuco sustentou que as provas confirmavam a autoria e a gravidade do crime. A promotoria também destacou que a vítima era uma criança muito pequena, o que aumentou a responsabilidade penal do réu.

A pena foi calculada em etapas. O juiz fixou inicialmente 18 anos de reclusão, que foram aumentados por agravantes, como reincidência e o fato de a vítima não ter qualquer chance de se defender. Houve novo aumento por se tratar de crime cometido contra menor de 14 anos, chegando ao total de 32 anos de prisão. O réu já havia sido condenado anteriormente por outro crime grave, informação considerada no momento da fixação da pena.

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