sexta-feira, 15 de set de 2023


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 14, a aprovação da minirreforma eleitoral, projeto que altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de candidatos cassados, o texto aprovado promete um “liberou geral” na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados.

Siglas podem financiar as campanhas umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.

A votação foi dividida em duas partes – uma finalizada na quarta, 13, e outra ontem. Na primeira, a Casa aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Ontem, a Câmara deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria, que só teve a orientação contrária do Novo e do PSOL, agora vai ao Senado antes de passar pela sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado também altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. Pela regra atual, um deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Se ele for punido no 1º ano do mandato, por exemplo, fica inelegível por 11 anos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação.

TEXTO FIXA UM SEMESTRE PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

O projeto também flexibiliza o prazo de inelegibilidade no caso de presidente, governadores e prefeitos que renunciarem aos cargos. O novo texto diz que a contagem de oito anos começa a partir da data da renúncia. Atualmente, o período começa a partir do que seria o fim do mandato.

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