sábado, 21 de set de 2024
A justiça eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, determinou liminarmente a retirada de postagens e determinou também a suspensão dos seguintes perfis nas redes sociais”@polêmicascalçado”, “@calçadoreage”, contas fake, e também o Perfil Ismael Paulo. Sob alegação que esse tipo de publicação confunde os eleitores e atrapalha o andamento das eleições.
Na primeira representação, o representante da ação, “Partido Progressista”, em Calçado, alega que o perfil “@polêmicascalçado”, de proprietário desconhecido, publicou nos stories da rede social Instagram uma enquete, sendo que a realização de enquetes eleitorais em redes sociais é estritamente proibida pela legislação eleitoral brasileira, alega ainda que a publicação gerou grande repercussão entre os seguidores da referida página. Em regime liminar, a justiça eleitoral determinou a imediata retirada da enquete, a suspensão do perfil e oficiou a empresa Facebook a fornecer os dados do administrador do perfil em questão.
Na segunda representação, a legenda Partido Progressista, alega que no dia 06/09/24 o perfil Ismael Paulo na rede social Facebook publicou um vídeo contendo informações falsas sobre a gestão dos recursos públicos no município de Calçado, gerando assim prejuízo do candidato José Elias Filho. A liminar expedida pela justiça pede a imediata remoção da postagem do ar, a suspensão do perfil “Ismael Paulo”, além do pagamento de multa.
Em uma terceira representação, o Partido Progressista representante das ações, alega que o perfil de proprietário desconhecido @calçadoreage publicou no dia 05/09/24 matéria falsa sobre a gestão de recursos públicos do município de Calçado, apontando que o candidato a prefeito de Calçado nas eleições deste ano, e sua família seriam os beneficiários de grandes valores, o representante da ação alega que tal matéria prejudica de forma negativa a imagem do candidato e de sua família. Sob liminar, a justiça eleitoral determina ao Facebook que remova o conteúdo e que informe os dados que possam identificar o responsável pela postagem, e a condenação ao pagamento de multa.
As liminares foram concedidas pela Juíza Eleitoral Bianca Reis Gitahi da Silva, da 94ª Zona Eleitoral de Pernambuco.
O Partido usou a rede social para comunicar a decisão, confira a nota
“A coligação Partido Progressista torna público que as liminares foram concedidas em relação a matérias inteiramente falsas e inverídicas sobre a gestão de recursos públicos no município de Calçado, as quais afirmam que a família Macena seria beneficiária de grandes valores.
Foi determinada a identificação dos administradores dessas páginas e a remoção da publicação, sob pena de multa.
Continuaremos a nossa campanha com uma postura limpa e em sintonia com a população de Calçado.”
As liminares foram concedidas pela Juíza Eleitoral Bianca Reis Gitahi da Silva, da 94ª Zona Eleitoral de Pernambuco.