Uma decisão do Congresso Nacional devolveu a obrigatoriedade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para diplomas de educação física. Na sessão conjunta de hoje (15), deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República que retirava tal exigência.![]()
![]()
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.