sexta-feira, 09 de set de 2022


O Auxílio Brasil terá um pente-fino nas informações do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), e os beneficiários com dados divergentes poderão ter o pagamento cancelado. Em agosto, o programa de transferência de renda começou a pagar a parcela de R$ 600 a 20,2 milhões de famílias.

O Ministério da Cidadania publicou instrução normativa que define os procedimentos para o processo chamado de focalização. A partir deste mês, três novos públicos terão os cadastros analisados. A medida prevê a verificação periódica das informações das famílias, para definir a  permanência no programa.

Segundo a pasta, o público-alvo são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases federais, como valor acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

Segundo a pasta, o público-alvo são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases federais, como valor acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

Quem tem direito?

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo se a família não tiver crianças nem adolescentes.

• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a entrada só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

 

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