Assédio eleitoral: cartilha alerta para condutas que são consideradas crimes em ambientes de trabalho em época de eleição

  18 de julho de 2024
Fabiano Santos por Fabiano Santos

Em época de eleição, um termo pouco conhecido entra na pauta das autoridades: o assédio eleitoral.
Mas, afinal, o que é isso? Como fica configurado? Como proceder e como denunciar?
Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma cartilha para orientar as pessoas e mostrar o que significa assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo o órgão, assédio eleitoral em alguns casos:
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato,
Coagi-los a participar de atos políticos
Ameaçar com demissão devido à preferência política do trabalhador
Oferecer benefícios em troca de apoio a partidos
crimes
Essas condutas são consideradas crime pelo Código Eleitoral. Também são alvo de uma campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Lançada na quarta (17), a cartilha  está sendo divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE).
“O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.
Alvo.
 Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático.
O CNMP orienta as vitimas acerca das diferentes práticas de assedio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral.
Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.
Democracia
 A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A medida resulta das atividades do grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do Conselho e considera, entre outros aspectos, que “ilícitos eleitorais podem, a um só tempo, ensejar violação de normas trabalhistas, militares, disciplinares, bem como configurar ato de improbidade administrativa, conforme o caso, cuja apuração e responsabilização são autônomas e independentes, mas que exigem atuação integrada e cooperativa entre os Membros do Ministério Público brasileiro”.
Ainda conforme a recomendação, “o assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.
Denúncias
Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo  Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.

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