Após identificar Falhas Graves na Arrecadação, Tribunal de Contas determina Reestruturação da Administração Tributária de Lajedo

17 de junho de 2026 Política
Redação Tu Visse por Redação Tu Visse

Após auditoria identificar deficiências graves na arrecadação de impostos e no funcionamento do setor fiscal do Município, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Lajedo adote uma série de medidas para reestruturar a administração tributária municipal.

A decisão foi tomada durante a 19ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-PE, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25100214-7, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Segundo o acórdão nº 1185/2026, a Auditoria de conformidade analisou os exercícios de 2024 e 2025 e constatou que o Município apresenta baixa autonomia financeira e forte dependência de transferências externas. Os dados apontam que as receitas tributárias próprias representaram apenas 2,17% das transferências correntes em 2021, 2,11% em 2022 e 2,47% em 2023.

Entre as principais irregularidades encontradas estão a inexistência de uma carreira específica para fiscalização tributária, ausência de Planta Genérica de Valores para cálculo do IPTU, falhas na fiscalização do ITBI, inexistência de fiscalização do ISS e deficiências no controle da dívida ativa.

O TCE destacou que todos os cargos ligados à administração tributária estavam vagos e que não havia previsão legal adequada sobre atribuições e requisitos de escolaridade para essas funções. Para o Tribunal, a situação viola dispositivos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A corte também entendeu que a ausência de fiscalização tributária configura renúncia de receita e compromete a efetiva Arrecadação Municipal. O argumento da Gestão de que o Município atingiu o limite de gastos com pessoal foi rejeitado pelos conselheiros.

Segundo o TCE-PE, durante a tramitação do processo, o Prefeito Erivaldo Chagas (imagem acima) teria reconhecido as falhas e informou que algumas medidas corretivas já haviam sido iniciadas, especialmente no controle da dívida ativa, incluindo criação de grupo técnico, adesão à REDESIM e convênio com cartórios de protesto.

Como resultado do julgamento, o TCE-PE expediu determinações ao Gestor Municipal. Entre elas, o envio de projeto de lei para criação de cargos efetivos na administração tributária no prazo de 90 dias, além da realização de levantamento de pessoal e posterior concurso público em até 180 dias.

O Tribunal também determinou o encaminhamento de Projeto de Lei para instituição da Planta Genérica de Valores do Município, instrumento considerado essencial para a cobrança regular do IPTU. Até o momento, a Prefeitura de Lajedo não se posicionou sobre o assunto.

*Por Carlos Eugênio

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