O contrato de modernização da iluminação pública de Garanhuns voltou ao centro do debate após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconhecer irregularidades que resultaram em um prejuízo estimado em R$ 7.018.903,72 aos cofres públicos municipais. O caso ganhou destaque no Diario de Pernambuco, em reportagem publicada na sexta-feira (23).
Em decisão unânime, tomada pelo Pleno do TCE-PE em 21 de outubro de 2026, a Corte reformou um julgamento anterior e considerou irregular o objeto da auditoria referente à contratação. O Tribunal determinou que três empresas e o então secretário municipal de Infraestrutura, Sinval Rodrigues Albino, conhecido como Fá Albino e irmão do prefeito Sivaldo Albino, respondam solidariamente pela devolução dos recursos.
O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme estabelecido no Acórdão T.C. nº 2.211/2026. O recolhimento deverá ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A contratação foi realizada para modernizar o parque de iluminação pública do município, por meio da adesão da Prefeitura de Garanhuns a uma ata de registro de preços da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), de Minas Gerais.
O contrato foi firmado pelo valor de aproximadamente R$ 13,5 milhões, dos quais cerca de R$ 12,7 milhões foram efetivamente pagos pela administração municipal.
Após reexaminar os elementos da auditoria e acolher parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas, o TCE-PE concluiu que a contratação apresentou distorções relevantes na formação dos preços e na estimativa dos custos de execução.
A nova decisão modificou o entendimento anterior da Corte, que havia considerado a auditoria regular com ressalvas.
De acordo com os elementos considerados pelo Tribunal, o superfaturamento identificado está relacionado principalmente a três componentes do contrato: os preços das luminárias de LED, o dimensionamento da mão de obra e a composição do Benefício e Despesas Indiretas (BDI), índice utilizado para incorporar despesas indiretas, tributos e margem de remuneração ao custo dos serviços.
Na análise das luminárias, o TCE-PE utilizou como referência uma nota fiscal emitida pela própria fabricante dos equipamentos. Segundo a auditoria, mesmo após considerar os custos de instalação e o BDI de referência, o preço pago pelo município superava em aproximadamente 41,6% o parâmetro considerado adequado por unidade do item analisado.
Outro ponto questionado foi a estimativa de mão de obra. O orçamento previa cerca de quatro vezes mais horas de trabalho por luminária do que os referenciais técnicos utilizados na comparação.
A execução dos serviços também chamou a atenção dos auditores: embora o planejamento previsse 12 meses, os trabalhos foram concluídos em aproximadamente quatro meses. Para o Tribunal, essa diferença reforçou os questionamentos sobre o dimensionamento dos custos das equipes, dos veículos e da mobilização.
A determinação de ressarcimento alcança as empresas MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., SELT Engenharia Ltda. e INSTALED Soluções Tecnológicas Ltda., além de Sinval Rodrigues Albino, ex-secretário municipal de Infraestrutura.
Segundo o entendimento do TCE-PE, as empresas receberam valores considerados superfaturados, enquanto o ex-gestor foi responsabilizado por falhas na verificação da vantagem econômica da contratação e na análise dos custos unitários.
O Tribunal entendeu que a conduta atribuída ao então secretário caracterizou erro grosseiro, com relação direta com o prejuízo apurado. Além da obrigação de ressarcimento solidário, foi aplicada a ele multa correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.
A decisão também afastou a responsabilidade do fiscal do contrato e da assistente de gestão, por não identificar contribuição culposa suficiente para responsabilizá-los pelo dano.
A decisão do TCE-PE representa um novo capítulo nas discussões sobre os gastos da Prefeitura de Garanhuns com a modernização da iluminação pública. O caso também já havia sido objeto de questionamentos e de apuração pelo Ministério Público de Pernambuco.
Com a determinação de ressarcimento, o Tribunal reforça a importância do controle dos preços contratados, da demonstração de vantagem econômica nas contratações públicas e da fiscalização dos recursos municipais.
A decisão prevê a devolução de mais de R$ 7 milhões aos cofres de Garanhuns, observadas as condições estabelecidas no acórdão.
*Fonte: Diario de Pernambuco e informações sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).