O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria realizada na Prefeitura de Iati, no Agreste pernambucano, e aplicou multas que somam R$ 190.944,85 a seis responsáveis pela gestão de diferentes unidades do município. A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2020 a 2023.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal no dia 1º de outubro, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. O Acórdão T.C. nº 2076/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE em 7 de outubro.
De acordo com o relatório da auditoria, foram identificadas falhas no repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo valores descontados dos salários dos servidores e contribuições de responsabilidade do município.
Conforme a decisão, a inadimplência previdenciária levou à retenção compulsória de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar débitos em atraso. A operação resultou em R$ 614.709,70 em juros e multas, valor que o Tribunal considerou dano ao erário decorrente das condutas analisadas.
Apesar do reconhecimento desse prejuízo, o TCE-PE decidiu não imputar aos responsáveis a obrigação de ressarcir os R$ 614,7 mil neste processo, seguindo entendimento adotado pela Corte em casos semelhantes. A decisão, contudo, manteve o julgamento pela irregularidade e aplicou sanções administrativas individualizadas.
O Tribunal também considerou o contexto da pandemia da Covid-19 como circunstância atenuante para os fatos ocorridos em 2020 e 2021. Esse entendimento, entretanto, não foi estendido às irregularidades referentes a 2022 e 2023.
As penalidades aplicadas aos seis responsáveis foram distribuídas da seguinte forma:
As multas totalizam R$ 190.944,85. Segundo a publicação que divulgou a decisão, os gestores penalizados ainda podem recorrer.
Na análise, o TCE-PE destacou que a retenção de valores descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência pode configurar apropriação indébita previdenciária, conforme a Súmula nº 12 da própria Corte.
Diante dos fatos, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão avalie as providências cabíveis.
A decisão também determinou que o Ministério Público de Contas analise a possibilidade de representar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de apurar eventual ato de improbidade administrativa relacionado às irregularidades identificadas.
Além das sanções, o TCE-PE recomendou que a Prefeitura de Iati mantenha os pagamentos das obrigações previdenciárias em dia e dê prioridade a esses compromissos em relação a despesas não essenciais.
A Corte também orientou a administração municipal a estruturar adequadamente o setor de Recursos Humanos e fortalecer os mecanismos de controle interno, com o objetivo de evitar novos atrasos e assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conforme informações publicadas sobre o Acórdão T.C. nº 2076/2026.