O ex-delegado e ex-prefeito de Lajedo, Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro, foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, a 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por crimes contra a honra praticados no ambiente virtual.
A sentença reconheceu a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em concurso formal, relacionados a manifestações feitas em redes sociais no contexto de uma disputa político-partidária.
A decisão foi proferida pela juíza substituta Mariana Petersen Alonso, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e foi juntada aos autos em 14 de setembro de 2026, conforme informações divulgadas pelo advogado que representa a parte autora da queixa-crime.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de 90 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.
De acordo com a decisão reproduzida na publicação sobre o caso, o Judiciário julgou procedente a queixa-crime e aplicou as disposições dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, referentes, respectivamente, aos crimes de calúnia, difamação e injúria, com a incidência da causa de aumento prevista para crimes contra a honra praticados por meio que facilite a divulgação.
A sentença criminal ocorre após decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à participação de Rossine Blesmany nas eleições municipais de 2024 em Pesqueira.
Em novembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a declaração de inelegibilidade de Rossine por oito anos em uma ação que analisou denúncias de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Segundo o tribunal, a decisão ainda poderia ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação criminal mencionada nesta reportagem, entretanto, trata de outro processo, relacionado especificamente a crimes contra a honra.
Segundo a publicação que divulgou a sentença, o advogado Weryd Simões afirmou que a decisão demonstra que manifestações feitas na internet também podem gerar responsabilização judicial quando ultrapassam os limites previstos na legislação.
A reportagem não localizou, nas fontes consultadas, manifestação de Rossine Blesmany ou de sua defesa sobre a sentença criminal. Eventual recurso ou posicionamento posterior poderá ser acrescentado à matéria.