120 prefeituras de Pernambuco têm mais de 50% de temporários; Garanhuns tem 66% de vínculos não efetivos

15 de setembro de 2026 Sociedade
Redação Tu Visse por Redação Tu Visse

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai emitir um alerta aos prefeitos pernambucanos diante do avanço das contratações temporárias nas administrações municipais. De acordo com dados do Portal Tome Conta, atualmente 120 das 184 prefeituras do Estado possuem mais de 50% do quadro de servidores formado por contratações temporárias.

A medida tem como objetivo reforçar a necessidade de adequação dos municípios às regras estabelecidas pelo próprio Tribunal e garantir que o concurso público continue sendo a principal forma de ingresso no serviço público.

A preocupação do TCE-PE não é nova. Em 2024, o Tribunal já havia alertado os gestores municipais sobre o crescimento dos vínculos temporários. Na ocasião, levantamento da auditoria apontava que temporários e comissionados já representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras pernambucanas em 2023.

Garanhuns chama atenção

Em Garanhuns, no Agreste Meridional, os números também chamam atenção. Levantamento divulgado com base nos dados do sistema do TCE-PE aponta que 66% dos servidores municipais estão vinculados à administração como temporários ou comissionados, enquanto uma parcela menor corresponde aos servidores efetivos.

O dado ganha ainda mais relevância diante da nova ofensiva do Tribunal de Contas para reduzir a dependência dos municípios em relação às contratações temporárias.

O próprio TCE-PE mantém um Mapa de Servidores de Pernambuco, que reúne informações sobre servidores efetivos, temporários e comissionados dos municípios e do Estado, permitindo acompanhar a proporção e a evolução desses vínculos.

Regra ficará mais rígida

De acordo com a Resolução TC nº 296/2025, os municípios terão de reduzir gradualmente a participação dos servidores temporários no quadro de pessoal.

O cronograma estabelecido pelo Tribunal prevê que, até 31 de dezembro de 2026, as contratações temporárias não poderão ultrapassar 50% do total de servidores efetivos e temporários. O percentual cairá para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028.

O TCE-PE ressalta que a contratação temporária é prevista constitucionalmente, mas deve ser utilizada para situações específicas, transitórias e de excepcional interesse público. A utilização recorrente desse tipo de vínculo para funções permanentes pode contrariar a regra constitucional de ingresso no serviço público por concurso.

Prefeituras podem sofrer sanções

O Tribunal de Contas alerta que o descumprimento dos percentuais estabelecidos poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com possíveis consequências no julgamento das contas dos gestores e aplicação de multas.

O histórico de Garanhuns mostra que a questão já foi objeto de fiscalização do TCE-PE. Em 2024, a Segunda Câmara do Tribunal julgou ilegais 3.577 admissões temporárias realizadas pela Prefeitura de Garanhuns em 2022, apontando, entre outros aspectos, a ausência de necessidade excepcional que justificasse parte das contratações.

Confira a situação do seu município

Com a nova orientação do TCE-PE, os números do quadro de pessoal dos municípios passam a ganhar ainda mais importância. A população pode consultar os dados disponibilizados pelo Tribunal para verificar a proporção de servidores efetivos, temporários e comissionados de cada prefeitura.

A comparação permite identificar quais municípios apresentam maior dependência de vínculos não efetivos e acompanhar a evolução dos quadros de pessoal ao longo dos próximos anos.

A expectativa é que o alerta do TCE-PE aumente a pressão para que as prefeituras reduzam gradualmente o número de contratações temporárias e ampliem a realização de concursos públicos.

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