O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Garanhuns uma revisão integral das portarias e atos de designação para o exercício de funções técnico-pedagógicas na rede municipal de ensino com o objetivo de retornar para a sala de aula os profissionais que não preenchem as exigências legais para desempenhá-las. O prazo fixado para essa providência foi de 30 dias.
Segundo o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério de Garanhuns determina que o exercício de funções de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica é restrito a servidores com mais de três anos de atuação comprovada em sala de aula.
“O MPPE apurou, no âmbito do procedimento nº 02090.000.217/2026, que a Secretaria de Educação de Garanhuns vem designando, para relevantes funções técnico-pedagógicas e administrativas, professores em estágio probatório e sem o cumprimento dos requisitos legais. A permanência deles configura grave ilegalidade administrativa e violação ao princípio da legalidade”, apontou Bruno Miquelão, no texto da recomendação.
O Promotor enumera, também na recomendação, pelo menos quatro ocorrências que foram identificadas e devem ser ajustadas de imediato.
Além da revisão de todos os atos, o MPPE recomendou ainda que o município se abstenha de nomear ou designar, para as mencionadas funções, professores em estágio probatório ou que não possuam comprovação documental do tempo mínimo de sala de aula exigido pela legislação municipal.
Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não das providências recomendadas. A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quinta-feira (11).
*Do MPPE