Auditoria apontou burla ao concurso público, terceirização indevida de serviços essenciais e aplicação de multas a ex-gestor e servidora municipal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura de Saloá entre os anos de 2018 e 2024. O julgamento ocorreu no último dia 27, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
O processo de nº 24101155-3 identificou graves irregularidades na terceirização de serviços médicos considerados essenciais, caracterizando burla ao concurso público e o uso indevido de Sociedade em Conta de Participação para a prestação desses serviços. As conclusões constam no Acórdão T.C. nº 77/2026.
Terceirização irregular e violação de princípios constitucionais
De acordo com o voto do relator, as contratações realizadas pelo município substituíram de forma irregular profissionais do quadro efetivo, afrontando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.
O conselheiro destacou que a contratação de médicos pela administração pública deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público, sendo admitida a atuação de entidades privadas apenas de forma complementar, temporária e excepcional — o que, segundo o TCE-PE, não ficou caracterizado no caso de Saloá.
Falhas no credenciamento e mascaramento de despesas
A auditoria também apontou a ausência de pesquisa formal de preços no processo de credenciamento dos prestadores de serviços médicos. Além disso, as despesas foram classificadas indevidamente como “outros serviços de terceiros”, prática que, segundo o Tribunal, mascara os limites de Despesa com Pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outro ponto considerado grave foi o esvaziamento do quadro próprio da saúde, já que médicos anteriormente vinculados à administração municipal passaram a atuar por meio da empresa Medicalmais, caracterizando intermediação de mão de obra.
Atendimentos em unidades públicas contrariam entendimento do TCE
O relatório também constatou que os atendimentos médicos eram realizados dentro das próprias unidades da rede pública municipal, o que contraria entendimento já consolidado do TCE-PE. Segundo o órgão, o credenciamento só é admitido quando os serviços são prestados em estabelecimentos próprios dos profissionais ou das entidades contratadas.
Multas e determinações ao município
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, responsabilizar o ex-prefeito Ricardo Alves e a servidora Manuela Torres Souto Brasileiro, aplicando multa individual no valor de R$ 11.070,09. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
O Tribunal também determinou que o atual prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, realize, no prazo de 180 dias, um levantamento da real necessidade de pessoal, especialmente na área da saúde, com o objetivo de realizar concurso público e substituir vínculos precários por servidores efetivos.
Além disso, foi expedida ciência formal ao gestor sobre a irregularidade da terceirização de serviços médicos essenciais e seus impactos na apuração dos limites de Despesa com Pessoal, com alerta para possível reincidência caso a prática seja mantida.
Com Informações: Blog do Carlos Eugênio