Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Correntes por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024

21 de outubro de 2025 Política
Fabiano Santos por Fabiano Santos

Juízo da 59ª Zona Eleitoral de Pernambuco cassou os diplomas do prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, e do vice-prefeito, Demilton Medeiros Ximendes Júnior, o Hugo da Bahia,  por abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Olívia Zanon Dall’orto Leão, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes” e acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral. Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segundo a petição inicial, o grupo político dos investigados teria cometido diversas irregularidades durante o pleito, comprometendo a lisura e a igualdade de condições na disputa eleitoral. Entre os atos apontados estão doações de combustível, transporte gratuito, alimentação, bebidas e brindes a eleitores, além da oferta de dinheiro em troca de votos e do uso de bens e servidores públicos em horário de expediente para fins de campanha.

A magistrada entendeu que, mesmo diante das preliminares apresentadas pela defesa, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar as práticas ilícitas.

Na sentença, a juíza destacou que a captação ilícita de sufrágio ficou devidamente comprovada. O processo cita, entre as provas, o depoimento de uma testemunha que afirmou ter recebido R$ 1.200,00 em troca de apoio político, além da prova oral colhida em audiência, que reforçou a participação direta do prefeito Edimilson da Bahia na prática.

A decisão enfatiza que o crime eleitoral se configura pela simples oferta de vantagem com o objetivo de obter o voto, independentemente de o candidato ser o autor direto ou atuar por intermédio de terceiros.

A juíza da 59° Zona eleitoral também reconheceu o uso indevido de bens públicos para fins eleitorais, como a utilização de uma escola e de uma quadra esportiva municipal para promoção da campanha, o que caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral.

A magistrada avaliou que a gravidade dos fatos foi suficiente para desequilibrar o pleito, comprometendo a legitimidade da vontade popular.

Com o trânsito em julgado da decisão, o cartório eleitoral deverá expedir os ofícios necessários ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que adotará as providências cabíveis.

Os cassados ainda podem recorrer da sentença ao TRE-PE.

*Do V&C Garanhuns

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