sábado, 11 de janeiro de 2025
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez um acordo com a Prefeitura de São Bento do Una para garantir que o município participe do projeto “Admissão Legal”. Esse projeto tem como objetivo promover o cumprimento da regra de realizar concursos públicos para contratar funcionários para o município.
No caso de São Bento do Una, a gestão municipal reconheceu a urgência da realização de concurso público para preencher os cargos da administração municipal com servidores efetivos, uma vez que o último concurso para a Prefeitura foi realizado há mais de 15 anos.
O Promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior apontou, no texto do compromisso, que instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento da regra do concurso público pela gestão municipal, uma vez que havia notícias de que a grande maioria dos servidores de São Bento do Una são comissionados e contratados.
Ele também ressaltou que, para promover o concurso público, o município ainda precisa aprovar de lei municipal com o objetivo de reestruturar o seu quadro funcional e implementar plano de cargos e salários dos servidores públicos.
Dessa forma, foram acordadas as seguintes providências que devem ser adotadas pela Prefeitura de São Bento do Una, em ordem cronológica:
45 dias – Apresentar ao MPPE a proposta de reestruturação do quadro de pessoal de São Bento do Una e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar as vagas do concurso e o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
75 dias – Publicar edital de licitação para contratar empresa responsável pela realização do concurso.
120 dias – Finalizar o processo de contratação da empresa organizadora do concurso.
180 dias – Publicar o edital do concurso público municipal.
330 dias – Finalizar o concurso público, com a homologação do resultado final.
390 dias – Iniciar a convocação dos aprovados no concurso.
Como consequência das nomeações dos candidatos aprovados, a Prefeitura de São Bento do Una deverá promover a exoneração dos comissionados, atentando sempre para os prazos de treinamento dos novos servidores e evitando qualquer risco de interrupção dos serviços públicos essenciais.
Em caso de descumprimento dos termos do compromisso de ajustamento de conduta, o prefeito ficará sujeito a multa de R$ 10 mil para cada 30 dias de atraso. Além disso, autoridades públicas que, injustificadamente, causarem atraso ou descumprimento dos termos poderão ser multados em R$ 5 mil.
O texto do compromisso de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira, 8 de janeiro.