De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entrar com celular na cabine de votação não é permitido. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo.
A proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.
A lei n° 9.504/97, afirma que, na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:
Para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, será permitido a entrada na cabine de votação.
Levar uma colinha no papel é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas com os números dos candidatos escolhidos.