Eleições 2024: É permitido entrar com celular na cabine de votação?

  05 de outubro de 2024
Fabiano Santos por Fabiano Santos

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entrar com celular na cabine de votação não é permitido. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo.

A proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.

O que diz a Lei?

A lei n° 9.504/97, afirma que, na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Preciso levar o celular, como proceder?

Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:

  • Desligar o aparelho;
  • Colocar no local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
  • Após a votação, recolher o aparelho e demais objetos deixados.

Vou usar o e-Título, posso usar o aparelho?

  • Continua a mesma coisa, você entra na seção com o celular na mão e apresenta para os mesários o seu e-Título para identificação. Em seguida, após chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado.
  • Concluindo a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação.

Pessoas com deficiência

Para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, será permitido a entrada na cabine de votação. 

É permitido levar uma colinha para cabine?

Levar uma colinha no papel é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas com os números dos candidatos escolhidos.

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