segunda-feira, 18 de dez de 2023
Na 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada em 14/12/2023, foi julgado o processo digital TCE-PE Nº 2219655-9 relacionado à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Lajedo por meio de contratações temporárias. A decisão resultou na destacada ilegalidade dessas contratações, com a imposição de multa ao gestor responsável.
A análise da Segunda Câmara destacou a ausência de motivação jurídica e factual para as admissões temporárias, indo de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites prudenciais para despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida. A decisão apontou que esse limite foi excedido, tornando juridicamente inviáveis novas contratações.
Foi observada a falta de prévia seleção pública simplificada para as funções preenchidas pelas contratações temporárias, e identificada a acumulação ilegal de funções públicas por dois funcionários temporários, em desacordo com os preceitos legais.
Em decorrência das irregularidades, o Sr. Erivaldo Rodrigues Amorim, prefeito à época, foi multado em R$ 10.106,53, equivalente a 10% do limite legal vigente, com prazo de recolhimento de até 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão.
Além da multa, determinou-se ao atual gestor do Poder Executivo de Lajedo e seus sucessores a estrita observância da Resolução TC nº 01/2015, regulamentando os processos de admissão de pessoal, sob pena de multas previstas na legislação. A instauração de processo administrativo para apuração da acumulação indevida de funções públicas pelas funcionárias mencionadas no processo também foi exigida, com prazo máximo de 30 dias.
A decisão, proferida em 15 de dezembro de 2023, reforça a necessidade de conformidade legal nas admissões de pessoal pelos órgãos públicos, evidenciando as penalidades diante das irregularidades constatadas.
Confira a publicação do supra mencionada: CLICANDO AQUI
.
Com Informações Jaula Cursos