domingo, 30 de out de 2022


O último dia de campanha do segundo turno da eleição presidencial de 2022, sábado (29/10), foi movimentado no Distrito Federal, pela manhã e parte da tarde. Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) organizaram carreatas e saíram pela capital do país em busca dos votos dos indecisos. O sentimento nas ruas, em ambos os lados, era um misto de comemoração antecipada com a confiança na virada de votos e na conquista de eleitores.

Neste domingo (30/10), as manifestações não são permitidas até as 17h. A partir deste horário, segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), há dois atos públicos previstos na área central de Brasília. Um favorável à reeleição de Bolsonaro, na Esplanada dos Ministérios, e outro, em apoio a Lula, nas proximidades da Torre de TV.

O que pode e o que não pode

Está liberado

Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros e que não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura não pode abordar, aliciar ou usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não é permitido

É proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, incluindo celulares, tablets e máquinas fotográficas. Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é vedada, assim como a promoção de comício ou carreata. A lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

É vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas no dia da votação.

Fiscais partidários devem seguir diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

É proibido que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A norma inclui civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança, em atividade geral de policiamento no dia das eleições, forem votar.

Estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

(Fonte: TSE)

 Para saber mais

É possível denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal. O programa é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. Nele, o eleitor pode realizar a denúncia de forma anônima, acompanhar a tramitação e acessar estatísticas de abrangência nacional. É necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.

Link Curto: