Onze anos de idade, e mãe pela segunda vez. Essa é a realidade da menina, vítima de abuso sexual, que foi acolhida ontem em um abrigo especializado no Piauí. A primeira gestação ocorreu no ano passado, em decorrência de um estupro. Pela legislação brasileira, a menina teria direito a aborto, mas a gravidez não foi interrompida.
Na semana passada, médicos identificaram que a menina de 11 anos, do interior do Piauí, está em sua segunda gestação. O bebê está com aproximadamente 12 semanas, segundo a Maternidade Dona Evangelista Rosa, em Teresina. A instituição atende mulheres vitimas de violência.
A segunda gravidez foi confirmada na última sexta-feira, quando a criança estava acolhida em um abrigo providenciado pelo Conselho Tutelar. A menina chegou a voltar para a casa do pai após a confirmação. No entanto, a juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescência em Teresina, Maria Luiza de Moura Mello, determinou ontem a ida da vítima a um abrigo especializado, pois a família não tinha estrutura para acompanhar a gestação. O primeiro filho da menina, com cerca de 9 meses, seguirá sob os cuidados do avô.
Segundo relato da conselheira tutelar Renata Bezerra, a menina de 11 anos está há um ano sem ir à escola, desde a primeira gravidez. Ainda de acordo com Bezerra, a criança estaria disposta a interromper a gravidez.
“Nessa situação, ela deu o sinal de que queria [o aborto], mas quando chegou em casa, que a mãe ‘bateu o pé’ que não, ela ficou calada, não disse mais nem que sim nem que não”, afirmou Renata Bezerra ao portal G1.
A conselheira que acompanha o caso desde a primeira gestação, revelou ainda que, antes da descoberta desta semana, ela estava se preparando para voltar à escola. “Ela estava sonhando em retornar para a sala de aula e recebeu essa notícia de estar grávida novamente. Ela estava fazendo planos para estudar, trabalhar e criar seu primeiro filho”, conta.
Segundo as autoridades envolvidas no caso, há divergências na família sobre a situação da criança de 11 anos. Enquanto o pai seria favorável ao aborto, a mãe seria contrária à interrupção da gravidez. A legislação brasileira autoriza o procedimento para casos como o da vítima de violência sexual.
De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Sistema Único de Saúde (SUS), 1.549 meninas de até 14 anos morreram em 2020 por causas relacionadas à gravidez.